Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
Publicado em 07/05/2026 , por R7
Pagamento será realizado no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio das declarações
Quem quiser ter chance de entrar no primeiro lote de restituição deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até este domingo, 10 de maio. A data é o limite para a Receita Federal fazer a programação do pagamento.
A liberação para consulta está marcada para a partir das 10h do dia 22 de maio. Neste ano, o pagamento da restituição será feito em quatro lotes, em vez de cinco, como em anos anteriores.
O primeiro será pago no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio do documento. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Embora a ordem dos lotes siga a lista de prioridades legais, a Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que enviem o documento até o dia 10 de maio.
Segundo a Receita, neste ano, 80% dos contribuintes com direito à restituição vão receber nos dois primeiros lotes.
Além disso, um lote especial de restituição automática vai pagar até R$ 1.000 para 4 milhões de pessoas, no dia 15 de julho.
Chamado de cashback será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.
Ainda dá tempo de entrar no 1º lote da restituição?
Para ter chance de receber no lote do dia 29 de maio, é preciso enviar a declaração antes de 10 de maio, data em que a Receita Federal começará a gerar o lote.
Mesmo enviando antes, não há garantia de entrar no 1.º lote.
A Receita segue uma ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores)
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix
Tem imposto a pagar?
Também neste domingo (10) termina o prazo para quem tem imposto a pagar optar por débito automático da 1.ª parcela ou cota única. Após essa data, só a partir da 2.ª parcela (a 1.ª será via Darf).
O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Até agora, a Receita Federal recebeu 20,1 milhões de declarações, até as 18h desta quarta-feira (6). A expectativa é que 44 milhões de documentos sejam entregues.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª - 29/05
- 2ª cota - 30/06
- 3ª cota - 31/07
- 4ª cota - 31/08
- 5ª cota - 30/09
- 6ª cota - 30/10
- 7ª cota - 30/11
- 8ª cota - 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote - 29/05
- 2º lote - 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote - 31/07
- 4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima deR$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima deR$ 177.920,00(era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
- Google News
- X (Twitter)
- Link de compartilhamento
Fonte: R7 - 07/05/2026
Notícias relacionadas
- 07/05/2026 Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
- 07/05/2026 Lucro do Bradesco sobe 16% para R$ 6,8 bilhões no 1º trimestre de 2026
- 07/05/2026 Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- 07/05/2026 Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
- 07/05/2026 Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- 07/05/2026 Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- 06/05/2026 Lucro do Itaú cresce 10% no 1º tri, com ROE de 24,8% e inadimplência estável
- 06/05/2026 Bets e a areia movediça do endividamento no Brasil
- 06/05/2026 Desenrola é gambiarra; crédito barato é solução?
- 06/05/2026 Desenrola 2.0: Serasa aponta 82,8 milhões de endividados no Brasil; 47% das dívidas são com instituições financeiras
Notícias
- 07/05/2026 Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
