Comitê abre prazo para entidades sugerirem mudanças no regulamento da reforma tributária
Publicado em 12/05/2026 , por Folha Online
O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) abriu prazo para que entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes enviem sugestões para aprimorar o regulamento da reforma tributária, publicado no dia 30 de abril. As contribuições poderão ser apresentadas até 31 de maio por meio do portal de Serviços do CGIBS.
Segundo o órgão, as propostas deverão apontar qual dispositivo do regulamento se pretende alterar, além de apresentar justificativa técnica e o alcance da proposta (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impactos financeiro, concorrencial ou outro). Também é preciso encaminhar a proposta de texto da alteração normativa.
A abertura desse canal de sugestões ocorre poucos dias após a publicação do regulamento e antes do início de seus efeitos práticos. A partir de 1º de agosto começa a valer a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em novo formato, que mostre ao consumidor quanto ele paga de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos da reforma. Neste ano ainda não haverá recolhimento efetivo nem multa para quem descumprir o novo modelo.
De acordo com o comitê, com as contribuições será possível avaliar as especificidades de cada setor econômico.
O formulário de sugestões poderá ser enviado por meio do CNPJ do representante da entidade, desde que ela esteja previamente cadastrada no SAC do Portal de Serviços do CGIBS. As que não estiverem com acesso ao formulário deverão enviar email para o endereço regulamentoibs@cgibs.gov.br solicitando acesso.
O comitê explicou que, após o envio, as propostas ficarão registradas como "em atendimento" e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos.
Todas as sugestões apresentadas serão analisadas pela equipe técnica do comitê e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (sobre IBS) ou do CGBIS e da Receita Federal (se for relacionada a tema comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada ainda em 2026.
O regulamento do IBS detalha o funcionamento do novo tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. O texto reúne regras operacionais sobre temas como split payment (novo mecanismo que muda o momento em que o tributo é arrecadado), documentos fiscais, creditamento, regimes específicos e tributação de setores como imóveis, serviços financeiros e combustíveis.
O IBS é o novo tributo criado pela reforma para substituir ICMS e ISS, de competência estadual e municipal. Ele funcionará de forma integrada à CBS, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI. Embora cada um tenha regulamento próprio, os dois textos compartilham grande parte da estrutura e das regras operacionais.
A abertura do prazo reforça o caráter ainda transitório da primeira versão do regulamento. Durante entrevista coletiva concedida no dia da sua divulgação, integrantes do governo e do Comitê Gestor já haviam afirmado que o texto inicial poderia passar por ajustes a partir de sugestões de contribuintes.
Fonte: Folha Online - 11/05/2026
Notícias relacionadas
- 03/07/2026 Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
- 03/07/2026 Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- 03/07/2026 À espera de novas reformas, setor privado cresce em Cuba, mas preços excluem maioria da população
- 03/07/2026 Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- 03/07/2026 Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- 03/07/2026 Taxa de títulos públicos preocupa, e Tesouro pode agir, diz número 2 da Fazenda
- 02/07/2026 Aposentadoria de R$ 46 mil deixa de ser punição
- 02/07/2026 Grupo Dolly é alvo de pedido de falência por dívida de R$ 15,7 bilhões
- 30/06/2026 Receita paga R$ 16 bi no 2º lote do IR 2026; quais os próximos lotes e o que fazer se não entrou?
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
