Grupo Dolly desiste de recuperação judicial e busca acordo com credores fora da Justiça
Publicado em 15/05/2026 , por Folha Online
O Grupo Dolly, fabricante de refrigerantes, vai tentar reestruturar suas dívidas por meio de uma recuperação extrajudicial, após desistir do processo de recuperação judicial iniciado em 2018.
Em decisão desta quarta-feira (13), a Justiça determinou que as empresas do grupo apresentem um plano. A mudança de estratégia ocorre após o relatório mensal de atividades de dezembro de 2025 apontar prejuízo líquido de R$ 25,8 milhões no ano.
A recuperação extrajudicial é um mecanismo em que a empresa negocia previamente com parte dos credores antes de submeter um plano à homologação da Justiça. Diferentemente da recuperação judicial, em que todas as dívidas do grupo (trabalhistas, com fornecedores, bancos) são renegociadas na Justiça, na extrajudicial a companhia escolhe um grupo de credores para fechar uma negociação e homologá-la depois junto ao Judiciário.
Segundo Edgar Bechara, advogado da empresa, a recuperação judicial começou sob a legislação anterior à reforma da Lei de Recuperação Judicial, aprovada em 2020. Ele afirma que o atual modelo de recuperação extrajudicial é mais vantajoso tanto para as empresas quanto para os credores, especialmente pela redução do quórum necessário para aprovação do plano (que passou de três quintos para 50% mais um).
O advogado diz que a empresa obteve a aprovação de mais de 60% dos credores para a migração ao modelo extrajudicial. Segundo ele, o plano deve ser apresentado até o dia 19 deste mês e ainda está sendo finalizado em negociação com os credores.
A crise do Grupo Dolly começou em 2017, após acusações de sonegação fiscal que levaram ao bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e das empresas.
O cenário provocou uma forte crise e culminou no pedido de recuperação judicial, quando as dívidas já superavam R$ 200 milhões. À época, o grupo enfrentou risco de paralisação das atividades, fechamento de unidades e a demissão de funcionários.
Procurado pela Folha naquele período, o empresário Laerte Codonho afirmou que a recuperação judicial foi a única alternativa encontrada para viabilizar a continuidade das operações.
Em março do ano passado, o empresário foi condenado à prisão pela Justiça de São Paulo por crime ambiental, corrupção de policiais e outros delitos. Em decisão publicada no período, foi determinado que o empresário cumpra 11 anos e quatro meses de reclusão, além de quatro anos e dez meses de detenção e o pagamento de cerca de R$ 570 mil em multas. Outras sete pessoas também foram condenadas por envolvimento nos crimes. Codonho negou as acusações e chamou a sentença de absurda.
Bechara afirmou ainda que a Dolly tem mantido diálogo com os credores e que o processo conta com apoio de grande parte deles. Na avaliação do advogado, esse respaldo decorre da relação próxima entre os credores e a empresa, além da percepção de que a companhia teria enfrentado medidas consideradas injustas nos últimos anos.
O advogado especialista em recuperação judicial e reestruturação empresarial Claudio Montoro diz que um dos principais debates do processo da Dolly envolveu a inclusão da Ecoserv, pertencente aos mesmos sócios, mesmo contra a vontade da empresa.
O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu a existência de grupo econômico de fato entre a firma e as demais empresas da Dolly, apontando indícios como confusão patrimonial, coincidência de sócios, compartilhamento de funcionários, endereços e dívidas.
Segundo o especialista, como a recuperação judicial não vinha atingindo os objetivos de reestruturação do grupo, os credores aprovaram a desistência do processo e a migração para o acordo extrajudicial.
Segundo Aislan Campos Rocco, especialista em falências e recuperações de empresas e sócio da Barroso Advogados Associados, a principal diferença está no grau de interferência do Judiciário e na forma de negociação com os credores.
Na recuperação judicial, há maior fiscalização do processo, participação obrigatória de administrador judicial, realização de assembleias de credores e suspensão das execuções contra a empresa. Já na extrajudicial, as negociações tendem a ocorrer diretamente entre empresa e credores, com menos burocracia.
Rocco afirma que a recuperação extrajudicial também costuma ser menos onerosa para as empresas. Segundo ele, a remuneração do administrador judicial é calculada com base no passivo da companhia e, em casos de grande porte, pode chegar entre R$ 200 mil e R$ 300 mil por mês. O especialista diz ainda que a companhia passa a carregar oficialmente a expressão "em recuperação judicial", o que pode dificultar novos negócios.
Segundo o advogado, a migração para o modelo extrajudicial tende a fazer mais sentido quando o endividamento está concentrado em grupos específicos de credores, o que facilita a negociação e a obtenção do apoio para a aprovação do plano.
O especialista adiciona que, no caso da Dolly, há particularidades relevantes. Uma delas é que o modelo adotado foi o da recuperação extrajudicial facultativa, em que o plano terá efeito apenas sobre os credores que aderirem formalmente ao acordo. Outra é a manutenção do administrador judicial mesmo na fase extrajudicial, medida incomum que, segundo ele, foi adotada devido à complexidade do caso.
Segundo Rocco, a recuperação extrajudicial não suspende automaticamente ações e execuções contra a empresa, diferentemente do que ocorre na judicial.
O advogado explica que, no caso da Dolly, os processos voltam a seguir trâmites normais enquanto o plano extrajudicial é negociado e homologado. Segundo ele, os credores que aderirem ao plano terão os créditos renegociados conforme as condições acordadas. Já aqueles que optarem por não participar poderão continuar cobrando individualmente suas dívidas, com aplicação de juros e correções previstas em cada caso.
Segundo Júlio Moretti, fundador da plataforma especializada em dados e inteligência analítica para processos de recuperação judicial NEOT, a extrajudicial é um modelo mais baseado em negociação direta entre empresa e credores. Por isso, ele afirma que as chances de sucesso tendem a ser maiores, já que os próprios credores participam mais ativamente da construção do acordo e conseguem avaliar com maior clareza a capacidade de pagamento da companhia.
Moretti afirma que, caso a recuperação extrajudicial não avance ou não funcione, a empresa ainda pode recorrer a outros mecanismos, incluindo um novo pedido de recuperação judicial. Segundo ele, a extrajudicial também costuma ser um ambiente menos hostil e menos desgastante para os credores.
Fonte: Folha Online - 14/05/2026
Notícias relacionadas
- 03/07/2026 Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
- 03/07/2026 Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- 03/07/2026 Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- 03/07/2026 Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- 03/07/2026 Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- 03/07/2026 Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- 03/07/2026 Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- 03/07/2026 Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- 03/07/2026 Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
Notícias
- 03/07/2026 Médico, atleta ou dono de cartório? Faça o QUIZ e veja quais profissões têm o maior patrimônio no Brasil
- Contribuinte pode ter restituição do Imposto de Renda sem ter sido obrigado a declarar; veja como receber os valores
- Receita abre na quarta consulta a lote com restituições de até R$ 1.000 para quem não declarou
- Com medo de calotes, empresas contratam mais seguro para cobrir inadimplência
- Flávio diz aos EUA querer 'se libertar' do Mercosul e propõe alívio a empresas de cartão de crédito
- Salário maior, bolso apertado: por que o dinheiro parece desaparecer?
- Polícia alerta para golpe que usa nome da Secretaria da Segurança Pública de SP para obter dados pessoais
- Aneel relicita quatro lotes de transmissão com investimentos de R$ 1,8 bi
- Estatais federais lucram R$ 169,4 bilhões em 2025, alta de 38% no ano
- Setor de alimentação volta a pressionar menos a inflação em SP
- Executivo da GM defende adiamento de Imposto Seletivo e carga tributária igual sobre veículos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
