Juros do Consignado: variação de mais de 100% no empréstimo para o servidor municipal, constata Procon-SP
Publicado em 02/07/2026 , por Procon SP
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Última edição do levantamento aponta que nas demais modalidades pesquisadas as diferenças podem ser significativas conforme o perfil do consumidor e o banco contratado
São Paulo, junho de 2026 – Especialistas do Procon-SP verificaram que a depender da instituição financeira a taxa de juros do empréstimo consignado para o servidor municipal de São Paulo variou até 119% em junho: para um contrato com prazo de 12 meses, a maior taxa apurada foi de 3,90%, enquanto a menor, de 1,78%. Já para um contrato de 48 meses, a mesma modalidade de empréstimo variou quase 98%, maior taxa de 3,52% e menor taxa de 1,78%.
A pesquisa, que tem três edições ao ano e é realizada desde 2022, verifica as taxas de juros mensais praticadas pelos seis principais bancos do Estado de São Paulo: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. São comparadas as taxas de juros do empréstimo consignado para as modalidades: servidor público estadual (SP); servidor público municipal (SP); servidor público federal (SP); aposentado do INSS; funcionário de empresa privada; e Programa Crédito do Trabalhador – para contratos de 12 e 48 meses.
Outra variação expressiva foi a dos juros para o consignado voltado a funcionário de empresa privada – a diferença entre os seis bancos envolvidos foi de quase 50%, tanto para contratos de 12 meses, quanto para o prazo de 48 meses.
Veja outros resultados obtidos aqui: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/RelatConsigJunho2026.pdf
As maiores taxas médias constatadas pela pesquisa foram para o consignado voltado a funcionário de empresa privada, de 4,42% para contratos de 12 e também de 48 meses; seguido da taxa média do Programa Crédito do Trabalhador, de 4,30% para os dois prazos.
Já as taxas médias mais baixas foram para os empréstimos para servidor público federal de SP (1,83% para contratos de 12 meses e 1,86% de 48 meses) e para o aposentado do INSS (1,84% para 12 e 48 meses).
Comparação com a edição de fevereiro
Na comparação desta edição de junho com a de fevereiro, constatou-se que nos contratos de 12 meses oferecidos para servidor público municipal houve um crescimento das taxas médias de juros (de 0,09 p.p.); já nas modalidades servidor público estadual, servidor público federal, funcionário de empresa privada e programa de crédito ao trabalhador as taxas médias apresentaram reduções (de -0,47 p.p., -0,01 p.p., -0,81 p.p e -0,55 p.p., respectivamente).
Nos contratos com prazo de 48 meses, constatou-se: no consignado para funcionários de empresas privadas -0,43 p.p., do Programa Crédito do Trabalhador -0,13 p.p., para servidores públicos municipais de São Paulo 0,01 p.p., servidores públicos federais (SP) 0,08 p.p. e servidores públicos estaduais de São Paulo -0,07.
Para aposentado do INSS a taxa permaneceu inalterada nos dois prazos.
As taxas de juros para crédito consignado são determinadas por diversos fatores, tais como: taxa Selic, risco de inadimplência do tomador, tipo de empréstimo consignado, prazo de contrato, avaliação que o banco faz das margens de lucro e custos operacionais, tipo de convênio firmado com a empresa privada etc.
É necessário que as instituições financeiras, bem como, os agentes intermediários forneçam de forma adequada e clara informações e contratos, de modo que não dificultem e não ocultem dados essenciais, para que o consumidor possa exercer de forma consciente seu papel nessa relação de consumo, usufruindo dos benefícios que esse tipo de empréstimo oferece. Somente após autorização expressa do consumidor é que a instituição pode conceder o crédito.
O consumidor deve sempre pesquisar as taxas ofertadas pelos diversos bancos que tiver acesso, considerando as mesmas condições contratuais, para possibilitar a comparação. Além disso, é importante que a contratação seja feita de forma consciente, com cautela e por meio dos canais oficiais dos bancos (diretamente no banco ou aplicativo oficial).
Outras recomendações: ter atenção a propostas que chegam por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais (sempre confirmar nos canais oficiais); acompanhar mensalmente o extrato do INSS (via app meu INSS ou site oficial) para verificar se há descontos desconhecidos; e, em caso de desconto indevido, registrar imediatamente reclamação no Procon-SP e junto ao INSS para bloqueio do benefício e apuração da fraude.
Fonte: Procon SP - 01/07/2026
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