Fila da perícia do INSS cai 59% e atinge menor patamar em quase 3 anos
Publicado em 02/07/2026 , por Folha Online
Pronto para ler a matéria.
A fila de espera pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encerrou o mês de junho com 391,4 mil agendamentos, o menor patamar em cerca de três anos. A queda é de 58,8% ante agosto de 2023, quando estava em 949,3 mil, e de 68,2% em comparação a novembro de 2025, quando atingiu o pico de 1,230 milhão de pessoas esperando para passar pelo exame médico.
A perícia é realizada em segurados que pedem o benefício por incapacidade, seja auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho, aposentadoria por invalidez, liberada nos casos de incapacidade prolongada, ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência.
Nem todos os casos passam pelo exame. Desde 2020, o segurado pode obter o benefício por meio do Atestmed, sistema no qual o atestado é enviado pelo Meu INSS para concessão da renda sem necessidade de exame médico.
A queda é atribuída pelo Ministério da Previdência Social a fatores como contratação de 500 novos peritos, mutirões de atendimento, pagamento de bônus por produtividade e ao Atestmed, que desde março passou a contar com a análise de peritos sobre a doença e o afastamento previsto no atestado.
O tempo de espera para ter o benefício também caiu, de 71 dias, em agosto de 2023, para 30 dias em junho. A expectativa é fechar o mês de julho com uma espera média nacional em torno de 25 dias. Há localidades, no entanto, nas quais esse prazo pode ser maior.
A redução da fila do INSS tem sido um dos principais focos do presidente Luiz Inácio Lula do Silva (PT), que tenta reeleição e prometeu zerar a espera dos segurados antes do pleito. O INSS comemora a redução dos requerimentos iniciais que chegou a 1,9 milhão de pedidos em junho.
Álvaro Fagundes, diretor do departamento de perícia médica federal da Previdência, afirma que a queda na fila e no prazo de espera é a principal meta do departamento desde 2023, quando o governo começou a pagar o bônus por produtividade, para que o segurado não precise receber valores atrasados.
"O benefício por incapacidade temporária [antigo auxílio-doença] é substitutivo de renda enquanto o trabalhador está afastado. Chegou-se a ter tempo de espera de 150 dias. Ele recebe o valor por todo o período, desde que agendou a perícia, porém, não estávamos fazendo substituição de renda, era uma indenização", afirma em entrevista à Folha.
Fagundes diz que o Atestmed teve papel fundamental na redução e que o benefício vem passando por melhorias desde 2020. A última alteração mudou a forma de recepção dos atestados. Antes, havia uma conferência para saber se o documento era falso ou não. Verificava-se também se tinha informações básicas como nome e assinatura do médico, data e tempo de afastamento, entre outros dados.
Agora, o atestado é analisado por um perito. Ele precisa atestar a doença e se o tempo de afastamento está adequado. Caso contrário, o benefício é negado ou o cidadão é encaminhado para perícia presencial.
O modelo, no entanto, tem recebido críticas. Para o vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso, o Atestmed tem risco elevado de fraude, especialmente em casos de doenças mentais. Segundo ele, essas doenças são mais difíceis de comprovar de forma objetiva. O sistema tem pressionado as contas públicas, com alta no número de concessões.
"O Brasil tem que saber que as pessoas estão ganhando benefício sem serem avaliadas", diz. Cardoso critica ainda o PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), que paga bônus aos servidores administrativos e aos médicos peritos pelo trabalho extra. Para participar, é preciso cumprir a meta de atendimentos e, só depois, o servidor recebe bônus. Ele diz que a fila está sendo reduzida de forma artificial.
"De cada 10 segurados chegando agora na perícia presencial [para ser avaliado por questões de saúde mental] após passar por todo o ciclo do Atestmed, apenas um de fato tinha critérios de afastamento. Deixou-se de fazer revisão e análise de CTC. Pararam tudo, a ordem é diminuir a fila", afirma.
Fagundes rebate. Segundo ele, os índices de concessão e indeferimento do novo Atestmed são semelhantes aos observados nas perícias presenciais, com cerca de 60% e 65% de concessão e índice de negativas de 35% a 40%.
O atestado deve conter a identificação do segurado, a CID (Classificação Internacional da Doença), o período de repouso determinado pelo médico, data, CRM (registro no conselho da categoria) do médico e assinatura válida. Se possível, é preciso ter também um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.
O segurado deve apresentar:
Fonte: Folha Online - 02/07/2026
Notícias relacionadas
- 17/08/2026 Caixa não terá que ressarcir o Município de Jaguari, vítima de golpe de phishing (14/08/2026)
- 17/08/2026 Golpe usa concurso da Transpetro para cobrar inscrição e roubar dados de candidatos
- 14/08/2026 Decreto do mercado livre de energia vem em meio a crise no setor, e segurança vira desafio
- 13/08/2026 Juros do contrato: como saber se sua taxa destoa
- 13/08/2026 BC percebe custo alto de juros, mas manterá aperto, diz Figueiredo
- 12/08/2026 Austrália define salário mínimo e seguro para entregadores de aplicativos
- 12/08/2026 Em tempos de crédito difícil, Porto Bank aposta em consórcio para crescer
- 11/08/2026 INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento mínimo
- 10/08/2026 Governo busca fundo para destravar crédito rural antes do início da safra
- 10/08/2026 Gigantes de VR oferecem cashback e benefícios a empresas que não participem de programa do governo
Notícias
- 17/08/2026 Os riscos do remédio para insônia mais consumido no Brasil
- Mães endividadas apostam online em busca de renda, aponta estudo
- Empresa da Stone é alvo de tentativa de fraude de R$ 350 milhões em pagamentos de cartão
- Golpe usa concurso da Transpetro para cobrar inscrição e roubar dados de candidatos
- Abono salarial: último lote paga R$ 5,2 bilhões a 4,1 milhões de trabalhadores nesta segunda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
