Aposentadoria de R$ 46 mil deixa de ser punição
Publicado em 02/07/2026 , por Folha Online
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Em meio a uma crise ética, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu uma decisão que ameniza um pouco o rol de absurdos que emana do Poder Judiciário. Ministros da Primeira Turma entenderam que uma aposentadoria de até R$ 46 mil não deveria ser sinônimo de punição a magistrados e membros do Ministério Público que incorrerem em infrações graves.
Deveria parecer meio óbvio e ter sido extinta há tempo, mas a regra vigora desde 1979. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) admite há décadas uma paleta de punições disciplinares a magistrados, a exemplo de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Formalmente, a aposentadoria punitiva não foi extinta. Mas a partir de agora está suscetível de ser aplicada essa nova interpretação dada pelo STF em caráter nacional. Finalmente, a corte superior decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como pena administrativa para juízes e membros do Ministério Público.
A penalidade de aposentadoria não encontra amparo na Constituição após as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, evitando que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. A aposentadoria compulsória deixa de ser encarada como punitiva. Punição agora será ficar sem ela.
O julgamento ocorreu de forma surpreendente, tendo em vista que foi prolatado num momento em que acumulam escândalos de negociatas e vendas de decisões judiciais em todo o país, inclusive no próprio Supremo, que enfrenta uma crise ética.
É um julgamento que representa pequena mudança no universo jurídico e pode ser um fio de esperança na redução da impunidade.
Não deixa de ser curioso que justamente o Ministério Público Federal, fiscal da lei, foi quem recorreu ao Supremo insistindo em que juízes e membros do Ministério Público, mesmo cometendo atos graves como estuprar, matar ou roubar, pudessem receber suas aposentadorias tranquilamente.
Isso mostra a inversão de valores que estamos vivenciando em nossa sociedade. O fiscal da lei esquece a ética e a moral em suas incursões processuais e funcionais.
Não era sem tempo a proibição de magistrados receberem aposentadorias como punição, enquanto a maior parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos seus melhores sonhos almejam receber R$ 8.475, o teto da Previdência Social ou cerca de 20% do teto do funcionalismo público.
Fonte: Folha Online - 01/07/2026
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