MME regulamenta compensação por cortes de geração de energia eólica e solar
Publicado em 22/07/2026 , por CNN Brasil
Pronto para ler a matéria.
Portaria inicia o processo para indenizar empresas por cortes de geração ocorridos entre 2023 e 2025; compensações serão custeadas pelos consumidores por meio dos encargos do setor elétrico
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140 que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como “curtailment” por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema.
A compensação abrange cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão, principalmente no Nordeste.
A medida era aguardada pelo setor há mais de um ano e representa um passo decisivo para viabilizar o pagamento de indenizações a empreendimentos eólicos e solares afetados pelas restrições de escoamento impostas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União, condição para participação no processo de compensação financeira.
A portaria também aprova a minuta do termo e estabelece como serão realizados a atualização das informações, a apuração e classificação dos cortes de geração, o cálculo das indenizações e sua operacionalização.
Pela regulamentação, o primeiro passo será a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão iniciadas as demais etapas previstas para a formalização do acordo.
Apesar da regulamentação, o valor total das indenizações ainda não foi divulgado. A portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.
Desde a aprovação da legislação que criou o mecanismo de compensação, empresas vinham cobrando do governo federal a regulamentação necessária para dar início ao processo de indenização.
Apesar de atender a uma antiga reivindicação dos geradores, o tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos que financiarão as compensações. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor, apesar de a energia, objeto da indenização, não tenha sido gerada nem efetivamente consumida.
O tema divide agentes do mercado. De um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade e, portanto, devem ser compensados. De outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia, argumentando que a sociedade acabará pagando por uma eletricidade que nunca chegou a ser entregue.
Fonte: CNN Brasil - 22/07/2026
Notícias relacionadas
- Veja como o STJ tem julgado questões sobre o fornecimento de energia elétrica
- Senado: comissão aprova compra de energia por consumidor diretamente da empresa geradora
- Conta de energia fica mais cara a partir de hoje; veja 50 dicas para economizar
- Conta de luz fica mais cara em julho; veja dicas de como economizar com a bandeira vermelha
- Projeto quer dar ao consumidor opção para decidir de quem comprar energia
- 01/04/2026 Energia mais cara no mercado livre acirra debate sobre modelo de preço
- Comissão do Senado aprova projeto que permite a consumidor comprar energia direto de usina
- Efeito rebote: “bondades” do governo serão pagas pelo consumidor nos próximos anos
- O que mais consome energia na sua casa e como economizar
- Chegada do verão: é possível economizar com água e energia elétrica nos dias mais quentes?
Notícias
- 04/09/2026 Plataforma da Anatel registra reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços de telecomunicações
- STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho
- Stellantis anuncia recall de Jeep por risco de incêndio; veja os modelos
- Governo prorroga por 60 dias cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo
- Plano que nega cirurgia urgente tem o dever de ressarcir o paciente
- Banco que valida operação suspeita deve ressarcir cliente, decide TJ-MG
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
