Justiça mantém multa de R$ 11 milhões à Apple por publicidade enganosa
Publicado em 20/08/2026 , por Folha Online
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A Justiça paulista rejeitou pedido da Apple e manteve multa de cerca de R$ 11 milhões aplicada pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre as quais publicidade enganosa.
De acordo com o Procon, a Apple induziu o consumidor a erro em peças publicitárias que tratam da capacidade de resistência do iPhone 11 Pro à água.
Uma das propagandas, segundo a fundação, mostrava um celular recebendo jatos d’água e afirmava que testes rigorosos "ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água". O aparelho teria capacidade para suportar quatro metros de profundidade por até 30 segundos.
Na sequência, o telefone era exibido sendo utilizado na chuva e submerso em um recipiente de água. Em outra mensagem publicitária, de acordo com o Procon, a Apple dizia que o iPhone 11 Pro foi "feito para tomar respingos e até um banho".
Ao aplicar a multa, o Procon destacou que a empresa, ao ser questionada, admitiu que a resistência à água não é uma condição permanente, "podendo diminuir com o tempo", e que, para evitar danos, o consumidor deve deixar de "nadar, tomar banho com o iPhone ou submergí-lo em água".
"Ora, se o contato com água e outros líquidos pode comprometer o aparelho, esse risco deveria ter sido muito bem destacado na própria oferta publicitária", afirmou à Justiça.
O Procon disse no processo que a empresa nega cobertura de garantia por danos causados pelo contato com líquidos. O manual do produto afirma que o consumidor não pode tomar banho, nadar ou praticar esportes aquáticos com o iPhone.
"Ocorre que várias dessas atividades são executadas justamente no vídeo publicitário do produto acima já mencionado", disse a fundação no processo.
Na publicidade, segundo o Procon, o aparelho toma um "banho" com jatos de água, é submerso na água, cai no piso molhado, é utilizado debaixo de chuva e fica depositado na borda de uma piscina. Para a fundação, as cenas incutem no consumidor "a ideia de que o aparelho é à prova d’água".
Além da publicidade enganosa, o Procon questionou a forma como as ressalvas eram apresentadas no site da Appe. As informações apareceriam em uma nota de rodapé, em letras pequenas, contrariando artigo do Código de Defesa do Consumidor que exige que sejam apresentadas de forma ostensiva.
"As informações devem ser disponibilizadas em local de destaque e de fácil visualização junto à mensagem principal divulgada pela publicidade", disse o Procon à Justiça.
A Justiça concordou com a argumentação da fundação em decisão de segunda instância.
Para o desembargador Vicente de Abreu Amadei, as peças publicitárias efetivamente possuem potencial de induzir o consumidor médio à compreensão de que os aparelhos suportariam exposição à água em extensão superior à efetivamente admitida pela cobertura contratual.
Das infrações apontadas pelo Procon, a única derrubada pela Justiça foi a relativa à venda de celulares sem carregador de energia. Os desembargadores entenderam que não houve uma prática abusiva, já que a ausência do acessório foi informada pela empresa de maneira clara e ostensiva tanto no site como na embalagem do produto.
A Apple ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela Folha, o escritório que representa a empresa disse que não se manifestaria sobre o processo.
À Justiça, a Apple afirmou que não fez publicidade enganosa nem utilizou letras diminutas na divulgação de informações referentes à resistência à água e à cobertura de garantia.
"É incontroverso que os aparelhos iPhone 7 ao 13 Pro, incluindo o iPhone 11 Pro, são resistentes à água, conforme prova documental técnica, sendo, portanto, verdadeira a publicidade veiculada pela Apple", afirmou na ação.
"Tal fato não é incompatível com a ausência de cobertura da garantia contratual por danos causados pelo contato com líquidos, eis que a resistência à água não é permanente e pode diminuir com o tempo ou em razão de eventuais danos sofridos pelo aparelho e decorrentes de mau uso", disse.
Segundo a empresa, a Apple divulga informações "de maneira correta, clara, precisa e ostensiva ao consumidor, inexistindo dispositivo legal que determine um tamanho mínimo de fonte a ser adotado".
Fonte: Folha Online - 19/08/2026
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