Programa de renegociação de dívidas estudantis: adesão termina em 31 de agosto
Publicado em 28/08/2026 , por Gov.br
Pronto para ler a matéria.
Prazo considera a vigência da Medida Provisória que institui o Novo Desenrola Brasil e o calendário legislativo do Congresso Nacional. Renegociações são feitas exclusivamente junto aos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
O prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026, programa que estabelece condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) , termina em 31 de agosto. A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando contratos adimplentes e inadimplentes, segundo as condições previstas para cada perfil.
O prazo estabelecido de 31 de agosto considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal.
A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita pelos canais digitais das instituições financeiras ou, nos casos indicados, presencialmente nas agências. A solicitação deverá ser realizada pelos canais digitais da instituição financeira responsável pelo contrato do estudante.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, no âmbito do Desenrola Fies, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Condições – As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.
Como renegociar – O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada. Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Canais de atendimento – Para contratos do Banco do Brasil, os estudantes podem obter informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.Na Caixa Econômica Federal, o atendimento está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Fonte: www,gov.br - 27/08/2026
Notícias relacionadas
- 28/08/2026 Programa de renegociação de dívidas estudantis: adesão termina em 31 de agosto
- 28/08/2026 Lulinha, segurança pública e dívida: como foi a entrevista de Lula na Globo?
- 28/08/2026 Do Habib's às Casas Bahia, por que tantas empresas estão quebrando no Brasil?
- 28/08/2026 MEC corrige prazo e encerra adesão ao Desenrola Fies na próxima segunda (31)
- 28/08/2026 Dólar mais baixo e férias escolares impulsionam gastos de brasileiros no exterior a US$ 2,45 bilhões em julho, recorde em mais de 30 anos
- 28/08/2026 Inter Loop: como funciona programa de benefícios e vantagens oferecidas
- 28/08/2026 Grupo do Habib's acumula R$ 70 milhões em dívidas com fornecedores do agro
- 28/08/2026 Nova proposta de reforma da Previdência busca estabilizar gasto com idade mínima de 67 anos e capitalização
- 27/08/2026 Governo processa Discord e pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos
- 27/08/2026 Flávio Bolsonaro terá programa para endividados e regra fiscal, diz Daniella Marques
Notícias
- 28/08/2026 Do Habib's às Casas Bahia, por que tantas empresas estão quebrando no Brasil?
- Grupo do Habib's acumula R$ 70 milhões em dívidas com fornecedores do agro
- Nova proposta de reforma da Previdência busca estabilizar gasto com idade mínima de 67 anos e capitalização
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
