Não entrou no último lote do Imposto de Renda 2026? Veja o que fazer
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Não entrou no último lote do Imposto de Renda 2026? Veja o que fazer

Publicado em 31/08/2026 , por Folha Online

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O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 no prazo e ainda não foi contemplado com o pagamento da restituição precisa conferir se caiu na malha fina.

É possível checar, no extrato do IR, se há algum erro que o levou a ficar retido. Caso tenha alguma pendência, é preciso enviar uma declaração retificadora.

A Receita Federal encerrou o pagamento dos lotes regulares nesta segunda-feira (31), com o depósito de R$ 1,2 bilhão para 521.935 contribuintes.

A partir do próximo mês, o fisco começa a quitar os chamados lotes residuais, para quem sai da malha fina deste ou de anos anteriores.

Do total de restituições pagas, 338,9 mil foram destinadas a contribuintes com prioridade por terem entregado a declaração pré-preenchida do IR ou porque optaram por receber a restituição via Pix. Outras 139,5 mil restituições contemplam pessoas com prioridade legal. As demais 43,5 mil restituições referem-se a contribuintes sem enquadramento em categorias prioritárias.

Para consultar os valores a receber, é preciso acessar o site do fisco e informar nome, CPF e data de nascimento. Também é possível conferir as informações no Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo do fisco para celular e tablet, e pelo eCAC (Centro de Atendimento Virtual).

É preciso consultar o processamento da declaração do Imposto de Renda. Para isso, o contribuinte deve acessar o e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. É preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro.

Neste ano, o número de declarações que caíram na malha fina logo no início do prazo do IR cresceu. O percentual dos documentos retidos ficou em 7%, acima dos 5% registrados no ano passado. O motivo foram as inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados implantado pelo fisco em 2026.

Neste ano, houve o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que foi substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Os dois documentos passaram a fornecer dados mensais e mais detalhados sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.

A nova estrutura, no entanto, expôs erros no envio e na classificação de informações por parte de fontes pagadoras que a Receita não estava identificando até que o início do prazo do IR começou. Com as diferenças entre o que as empresas estavam declarando ao fisco e informando ao contribuinte, muitos caíram na malha.

Dentre os principais erros que podem afetar a declaração estão classificações erradas de rendimentos como salário, 13º e férias, códigos incorretos referentes aos dados da folha de pagamento, valores em duplicidade e divergências envolvendo rendimentos isentos ou despesas médicas.

As falhas, no entanto, foram corrigidas pelas empresas, mas para que a restituição seja liberada, o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora.

Outros erros que podem levar à malha fina são gastos com saúde, quando o cidadão declara o que não é permitido por lei, por exemplo, ou despesa que não tem como comprovar; e omissão de rendimento seu ou de algum de seus dependentes, quando o contribuinte deixa de declarar algum bico que fez ou salário recebido por seus dependentes.

Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

O contribuinte que corrige o IR e tem restituição a receber irá para o fim da fila de pagamento. Ao entregar a retificadora, ele anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas são pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.

O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue ordem definida por legislação própria e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:

O contribuinte que não receber a restituição pode agendar o crédito de forma gratuita no Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. O prazo é dado para que quem tiver alguma falha nos dados bancários possa corrigir essa informação e receber os valores.

Para reagendar o crédito do IR, o contribuinte deve entrar no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar o serviço, é preciso informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, será preciso aguardar nova tentativa de pagamento da Receita.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o pedido pelo Portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, depois, Meu Imposto de Renda e, por último, clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Folha Online - 31/08/2026

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