STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
Publicado em 08/09/2026 , por Folha Online
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguirá sendo responsável por definir o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A decisão —unânime— foi tomada no final de agosto, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.759, proposta pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos). A associação pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado.
O voto vencedor foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, em julgamento virtual que terminou em 28 de agosto. Para ele, o consignado é um crédito social, que tem um público vulnerável e o controle deve ser feito pelo INSS por se tratar de um produto específico. Os demais ministros votaram com ele.
O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também têm direito.
O risco de calote é quase zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês e a do cartão de crédito consignado, em 2,46% ao mês.
A ABBC entrou com a ação em 2024, após o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passar a baixar os juros do empréstimo todas as vezes que a taxa Selic —taxa básica da economia— caía. Na ocasião, os bancos chegaram a parar de oferecer o empréstimo. O presidente Lula teve de intervir na decisão.
Para a ABBC, os juros deveriam ser definidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), por se tratar de regra vigente no sistema financeiro, as partes do artigo 6º da lei 10.820 que dá ao INSS poderes para definir "as demais normas que se fizerem necessárias" para o funcionamento do empréstimo é inconstitucional.
"Como se demonstrará, essa interpretação é equivocada e inconstitucional, pois arroga para entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social uma competência típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional", argumentou a entidade na ação no STF.
Em nota enviada à Folha, a ABBC afirma que respeita a decisão do STF, mas mantém a defesa de que o CMN deveria definir o teto dos juros do consignado, por ser o órgão técnico do sistema financeiro.
A entidade diz ainda que o teto atual está desajustado em relação aos custos dos bancos e que isso contribui para a queda na oferta de empréstimos. Segundo a associação, a redução do crédito pode levar consumidores a buscar alternativas mais caras.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também defende que a definição dos juros leve em conta os custos reais dos empréstimos, para se obter o dinheiro, os riscos da operação, as despesas e os impostos.
Para a entidade, a referência mais adequada para calcular esse custo não é a taxa Selic, mas a previsão das taxas de juros ao longo do período do empréstimo. A federação afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta de consignado. Segundo a Febraban, o desafio é proteger aposentados e pensionistas sem reduzir o acesso ao crédito.
Em seus argumentos, a PGR (Procuradoria-Geral da República), que representa o governo nas ações na Justiça, alegou que o empréstimo consignado como foi pensado é uma "modalidade de crédito direcionada a grupo específico da população, a quem se reconhece a condição de especial vulnerabilidade que impõe proteção estatal e prioritária".
Para o ministro Nunes Marques, essa "finalidade social" deve ser observada e a limitação da taxa é uma forma de proteger consumidores mais vulneráveis para que não fiquem à mercê de "ingerência arbitrária na atividade econômica".
O consignado passou por mudanças com a medida provisória do Desenrola 2.0. Desde maio, as regras do empréstimo são as seguintes:
A margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
Fim do cartão consignado
O cartão consignado do INSS, que não é o cartão de crédito consignado, deixará de existir. Desde maio, uma das duas margens de 5% reservadas aos cartões deixou de ser válida. A margem restante será reduzida gradualmente a partir de janeiro de 2027, até chegar a zero em 2029.
Prazo maior para pagar o consignado
O prazo máximo dos novos contratos subiu de 96 meses, ou oito anos, para 108 meses, equivalentes a nove anos.
Carência para pagar o empréstimo
O segurado poderá ter carência de até 90 dias para iniciar o pagamento das parcelas, conforme as condições oferecidas pelo banco ou pela financeira.
Fonte: Folha Online - 08/09/2026
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