Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
Publicado em 08/09/2026 , por R7
Pronto para ler a matéria.
Interfone de emergência não funcionava adequadamente durante o incidente; o condomínio acabou responsabilizado
Muita gente pensa que qualquer pane no elevador automaticamente gera indenização por danos morais. Não é bem assim. Cada situação precisa ser analisada de acordo com o tempo, as circunstâncias e, principalmente, a atuação do condomínio durante a ocorrência.
Em um caso julgado pelo TJDFT, duas mulheres ficaram presas dentro do elevador por mais de uma hora. E o problema não foi apenas o equipamento ter parado.
Além da demora para que elas fossem retiradas, o interfone de emergência não funcionava adequadamente. Justamente o equipamento que deveria permitir a comunicação e trazer segurança aos passageiros em uma situação como essa apresentou falha.
Diante do conjunto dessas circunstâncias, a Justiça reconheceu a responsabilidade do condomínio e determinou o pagamento de indenização às duas mulheres.
O caso deixa um alerta importante: não basta fazer manutenção no elevador. Campainha, interfone, comunicação de emergência e os procedimentos para resgate também precisam estar funcionando e ser verificados regularmente.
Elevador é equipamento e pode apresentar defeito. O que o condomínio não pode é ignorar a manutenção preventiva ou deixar moradores sem assistência quando uma emergência acontece.
E você, acha que ficar preso no elevador, por si só, já deveria gerar indenização… ou é preciso analisar quanto tempo a pessoa ficou presa e como o condomínio agiu?
Fonte: R7 - 08/09/2026
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
