TST admite adesão a PDV durante período de aviso prévio indenizado
Publicado em 15/09/2026 , por Conjur
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TST garantiu a ex-funcionária o direito de aderir ao Plano de Demissão Voluntária lançado durante seu aviso prévio indenizado.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária (PDV) durante o período de aviso prévio, inclusive indenizado, pois ele integra, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho.
Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TST negou o recurso de uma fabricante de automóveis contra a decisão que reconheceu o direito de uma industriária de aderir ao PDV, instituído em 8 de outubro de 2021, quando ela estava em período de aviso prévio indenizado.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que, como o contrato estava em vigor durante o aviso, a instituição do PDV nesse período permitiu a adesão da empregada demitida.
A trabalhadora foi contratada em 2011 para desempenhar as funções de alimentadora de linha de produção, e foi dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, com baixa definitiva na carteira de trabalho em 14 de outubro, contada a projeção do aviso prévio.
Segundo a profissional, a empresa abriu prazo, de 8 a 29 de outubro, para adesão dos empregados ao PDV, cujas vantagens incluíam o pagamento das parcelas rescisórias iguais à dispensa sem justa causa e um incentivo financeiro de 12 salários. E previa também seis meses de vale-alimentação de R$ 250.
Na ação trabalhista, a autora buscou o reconhecimento do seu direito de aderir ao PDV por acreditar que a empresa já tinha planejado o programa e visava impedir sua participação nele.
Em primeiro grau, a Vara do Trabalho de Sumaré (SP) negou o pedido da empregada. A sentença destacou que ela foi comunicada da dispensa antes da vigência do programa e que o desligamento não poderia ser visto como obstativo ao direito de opção da trabalhadora.
O juízo acrescentou que não cabia, no caso, expectativa de direito se o fato foi posterior ao contrato de trabalho e que o PDV foi implementado quando não mais vigorava o vínculo entre as partes.
A industriária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), que reformou a sentença para reconhecer a adesão da empregada ao PDV. Assim, condenou a empresa ao pagamento das verbas previstas no programa.
Os julgadores da 1ª Turma do TRT-15 observaram que o prazo para a adesão dos empregados ao PDV ocorreu durante o aviso prévio indenizado.
No entendimento do tribunal, o aviso prévio, quer seja trabalhado, quer seja indenizado, deve ser considerado como período de vigência do contrato de trabalho e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando-se, inclusive, para a baixa do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Como o contrato estava vigente na abertura do PDV, considerada a projeção do aviso prévio, os julgadores concluíram que a empregada tinha direito a optar pelo programa.
A fabricante tentou rediscutir o caso no TST, argumentando que o TRT-15 se omitiu em relação a diversas premissas suscitadas pela empresa. No entanto, o relator do recurso, ministro Augusto César, destacou que não se verificam as omissões apontadas, mas mera inconformidade da ré com a conclusão adotada.
Ele assinalou que, conforme o acórdão regional, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho encontrava-se vigente no período de adesão ao PDV, o que supera a alegação da empresa de que a empregada não era “colaboradora ativa” ou “não estava trabalhando”.
“Não se pode restringir o exercício de direitos facultativos ao trabalhador no aviso prévio, como é o caso da adesão a programa de desligamento incentivado”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur - 15/09/2026
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