Veja quais condutas de passageiros são consideradas indisciplina em voo na nova regra da Anac
Publicado em 17/09/2026 , por Gov.br
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Resolução da Anac que passou a valer nesta segunda (14) traz regras para inibir condutas que ameaçam a tranquilidade e a segurança dos voos domésticos. Entre as sanções estão multa e suspensão por um ano do direito de voar
Entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9), a Resolução nº 800 da Anac sobre o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por período de até 12 meses.
A partir de agora, passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas.
As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.
Como serão aplicadas as sanções
Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o (a) passageiro (a) e, na sequência, a Anac, que monitorar á a condução do processo e tomará as providências sancionatórias, quando necessárias.
A comunicação à Agência nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediatamente após a inserção do nome do passageiro na no-fly list; nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar passageiro e Anac; e, para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.
O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes envolvidas (passageiro e companhia aérea ou entre passageiro e aeroporto). A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação d a multa de R$ 17,5 mil .
A Agência acompanhará todas as sanções por meio de sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, que será alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos, analisando tanto a sanção aplicada aos passageiros indisciplinados quanto a atuação da empresa aérea ou do aeroporto na condução do processo . É importante ressaltar que s empre será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório ao (à) passageiro (a) .
Aumento dos casos de indisciplina
Um problema mundial, os casos de indisciplina no transporte aéreo também vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que congrega as companhias que operam a aviação regular de passageiros no país, apenas entre janeiro e junho de 2026, foram 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. E m 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.
Fonte: www,gov.br - 16/09/2026
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