MG: prefeitura terá de pagar R$ 80 mil e pensão a homem que caiu em bueiro
Publicado em 01/10/2026 , por Metropoles
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Trabalhador rural ficou 44 dias internado, correu risco de amputação e teve sequelas permanentes após queda em bueiro em Alto Rio Doce
Belo Horizonte — Um trabalhador rural que caiu em um bueiro de cerca de três metros de profundidade, aberto e sem sinalização, em Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, deverá receber R$ 80 mil em indenizações, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município pelo acidente, ocorrido em abril de 2023. O homem sofreu lesões graves, ficou 44 dias internado e chegou a correr risco de ter a perna esquerda amputada.
Segundo o processo, o trabalhador caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro. Com o impacto, sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo e precisou passar por cirurgias de urgência.
Após o acidente, o homem ficou com sequelas permanentes, entre elas atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé.
O trabalhador alegou à Justiça que as sequelas o impediram definitivamente de continuar exercendo atividades rurais.
Em primeira instância, o município de Alto Rio Doce foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
O pedido de ressarcimento de despesas com tratamentos médicos foi negado por falta de documentos que comprovassem os gastos.
O município recorreu e argumentou que não havia provas suficientes de que o bueiro estivesse sob sua responsabilidade. A defesa sustentou que a estrutura poderia estar em um trecho da MG-132, cuja conservação e sinalização caberiam ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
A prefeitura também pediu a redução das indenizações e que o pagamento da pensão fosse encerrado quando a vítima completasse 65 anos.
Relator do caso, o desembargador Leite Praça rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o bueiro estava em área urbana e que a própria prefeitura providenciou o fechamento da estrutura depois do acidente.
O relator considerou comprovadas a falha na prestação do serviço público, as lesões sofridas pelo trabalhador e a relação entre a falta de manutenção do bueiro e o acidente.
Um laudo pericial apontou que o homem apresenta incapacidade parcial do ponto de vista anatômico, mas total e definitiva para a atividade profissional que exercia.
Segundo a perícia, o trabalhador está inapto para serviços que exijam força significativa dos membros inferiores e para atividades rurais que envolvam carregamento de peso ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.
Diante das limitações permanentes, a 19ª Câmara Cível manteve a pensão vitalícia de um salário mínimo e os R$ 80 mil em indenizações. O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator.
Fonte: Metropoles - 01/10/2026
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