Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada
Publicado em 06/10/2026 , por Gov.br
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Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de julho de 2027. Cobrança híbrida passa a ter regras específicas para evitar pagamento em duplicidade
O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e refletem demandas identificadas ao longo da operação do sistema e nas interações com participantes do mercado.
Nesse escopo, a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático está entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento, por meio do Pix.
A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já venha sendo utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para garantir a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. Entre as medidas previstas estão regras para cancelamento automático do Pix Cobrança após o pagamento do boleto e vice-versa. Ou seja, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, houve definição de responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.
Outro aperfeiçoamento permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de determinadas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida busca conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema.
As mudanças contemplam ainda aprimoramentos nos processos de adesão e permanência de participantes. O regulamento passa a prever, por exemplo, anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que sofreram a penalidade de exclusão do arranjo e ajustes relacionados à saída ordenada de participantes. Também foram reforçadas exigências voltadas à transparência e à comunicação com os usuários.
No campo da segurança, a atualização incorpora mecanismos destinados a reforçar a confiabilidade do ecossistema. Entre as medidas adotadas destacam-se o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre realização de marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, bem como a exigência de cancelamento da marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita.
Assim, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
As medidas se somam a outras iniciativas recentes do BC para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix, diante do crescimento contínuo de sua utilização pela população e pelas empresas.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, destacou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Fonte: www,gov.br - 05/10/2026
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