Perdão da dívida de MEI será automático a partir de 1º de janeiro; veja regras
Publicado em 06/11/2026 , por R7
Pronto para ler a matéria.
Os microempreendedores individuais não precisarão fazer nenhum pedido; o cancelamento será de forma automática
O cancelamento total das dívidas de contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual), vencidas até 13 de outubro de 2026, será automático a partir de 1º de janeiro de 2027.
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou portaria que detalha as regras.
“Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas”, afirma a procuradoria, em nota.
O perdão inclui tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize , quanto os não inscritos, sob administração da Receita Federal, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita .
O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.
Quais são as regras?
- Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada;
- Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios;
- Valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.
Para saber mais, acesse o Perguntas e Respostas preparado pela Procuradoria sobre as regras da portaria.
A medida faz parte das ações voltadas para quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e vai beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.
Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.
O especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti afirma que, para quem acumulou esse tipo de débito, pode representar um alívio importante. Mas é preciso separar o que está abrangido e o que continua sendo cobrado.
A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, prevê o cancelamento de 100% da contribuição previdenciária do próprio MEI que venceu até 13 de outubro de 2026.
“É aquela parte do INSS que vem no DAS mensal. O perdão alcança o valor principal e também os juros, multas e encargos daquela dívida”, afirma Tonegutti, que é diretor da Mix Fiscal.
Ele esclarece que, mesmo que a dívida seja antiga, o boleto inteiro pode não desaparecer. “O DAS pode reunir até três cobranças: o INSS do empreendedor, o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. O perdão alcança a parte previdenciária. ICMS e ISS continuam devidos”, afirma.
Veja as orientações do especialista a seguir:
- Primeiro, consulte as dívidas no Portal da Receita ou no Regularize da PGFN, para os valores que já foram inscritos em dívida ativa.
- Segundo, confira a composição e o vencimento das guias: qual parte é contribuição previdenciária, qual parte é ICMS ou ISS e o que venceu até a data de corte.
- Terceiro, organize os pagamentos que continuam devidos. O perdão pode aliviar as dívidas antigas, mas as obrigações atuais precisam continuar no orçamento do negócio.
Segundo ele, há também um cuidado para quem está pensando em aposentadoria: não conte automaticamente os meses perdoados como tempo de contribuição ou carência.
“As regras que consultamos não asseguram esse reconhecimento automático. Confira o extrato no Meu INSS e, se esses períodos forem importantes para um benefício, peça uma análise do seu histórico”, conclui.
Fonte: R7 - 06/11/2026
Notícias
- 06/11/2026 Acre tem menor índice de inadimplência da Região Norte em setembro, aponta Serasa
- INSS muda regra do auxílio-doença e cria reanálise em 10 dias no Atestmed; entenda
- Governo quer instalar comissão da MP das bets na próxima semana e manter texto integral
- Desembargadora libera três bets e chama veto de Lula a apostas de 'verdadeiro confisco'
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
