<
Voltar
para Dívidas - Título de Capitalização
6594
pessoas já leram essa notícia
As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?
Sim. É um direito básico do consumidor, previsto no inciso V, artigo 6o do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
6594
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O Resgate do Título de Capitalização
- Há riscos para quem adere a um título de capitalização?
- Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Sorteio de prêmios
- Os contratos de títulos podem ser rescindidos?
- Título de Capitalização é Poupança?
- Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?
- O que é um título de capitalização?
- A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?
- Prestações: número, reajuste e período
- Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?
- O que deve ser informado previamente ao consumidor?
- Título de Capitalização garante a aquisição de bens?
Notícias
- 22/04/2024 Caí em um golpe na internet, e agora? Especialistas dão dicas sobre o que fazer caso se torne vítima
- Renda da população mais pobre do Brasil sobe 12,6% e bate recorde
- Escola pode negar matrícula de criança que não passou em teste
- Minha Casa Minha Vida 'superaquece' e deve exigir mais R$ 25 bi no Orçamento
- Confira dicas práticas para se organizar financeiramente e tirar os sonhos do papel
- Conselho da Petrobras decide liberar metade dos dividendos extraordinários retidos
- Compra de carros em locadoras: saiba o que levar em conta antes de fechar negócio
- Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto
- Consumidor que encontrou corpo estranho em alimento deve ser indenizado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)