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Como se proteger das dívidas dos juros do cartão de crédito?
Ao mesmo passo que os cartões de crédito trazem para o consumidor agilidade, comodidade, confiabilidade e segurança, também são acompanhados vários problemas ao seu usuário, decorrentes, principalmente, de sua mal planejada utilização.
O pior problema surge quando o consumidor, por necessidade ou por falta de conhecimento, passa a utilizar o crédito disponibilizado no cartão como se fosse parte de seus rendimentos, atrasando o pagamento ou pagando somente o valor mínimo da fatura de gastos.
Sabendo desta realidade, as administradoras de cartão de crédito cobram valores astronômicos pelo saldo devedor financiado, aplicando taxas de juros e outros encargos que fogem à realidade econômica do consumidor brasileiro, que passa a dever mais e mais a cada dia.
Veja um exemplo: O Sr. Fulano possui um cartão de crédito com limite mensal de R$ 500,00. Passado um mês de uso, recebe a fatura do cartão onde consta um débito total de R$ 450,00. Como estava com pouco dinheiro, ele optou pagar esta fatura no valor mínimo atribuído pelo cartão e financiando o saldo para pagar no mês seguinte.
Digamos que o Sr. Fulano tenha pagado R$ 50,00 e ficou com um saldo devedor de R$ 400,00 para pagamento posterior.
Como os juros cobrados nos cartões de crédito são muito altos (em média entre 9% a 20% ao mês) e digamos que neste caso sejam de 14,50% ao mês, na fatura seguinte o Sr. Fulano terá que pagar R$ 458,00, além de multas e demais encargos, que são cobrados.
Caso pague novamente o valor de R$ 50,00, no mês seguinte o saldo devedor subirá para R$ 467,16, e assim continua.
Desta forma, surge aquilo que popularmente chamamos de formação de uma "bola de neve", pois a dívida não pára de aumentar, transformando os consumidores endividados em verdadeiros escravos das administradoras dos cartões de crédito, comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo de suas famílias. Há muitos casos de pessoas que perdem seus bens, inclusive a própria residência, no pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando eternas e impagáveis.
Nestes casos, há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, algo que é proibido por lei em matéria de consumidor mas que infelizmente é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual dá ganho de causa aos bancos emissores e administradoras de cartão de crédito quando os contratos são revisados judicialmente, prejudicando milhares de consumidores.
Assim, a melhor maneira para o consumidor se proteger deste problema é fazer o uso consciente do cartão de crédito, evitando a formação de saldo devedor, o qual acumulará juros e mais juros em pouco tempo.
Outra forma, mais radical, indicada nos casos onde o consumidor está perdendo o controle, é pedir o cancelamento do cartão, mesmo havendo dívidas, já que o consumidor não é obrigado a ficar atrelado a um contrato que só está lhe prejudicando.
Por fim, o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal.
O pior problema surge quando o consumidor, por necessidade ou por falta de conhecimento, passa a utilizar o crédito disponibilizado no cartão como se fosse parte de seus rendimentos, atrasando o pagamento ou pagando somente o valor mínimo da fatura de gastos.
Sabendo desta realidade, as administradoras de cartão de crédito cobram valores astronômicos pelo saldo devedor financiado, aplicando taxas de juros e outros encargos que fogem à realidade econômica do consumidor brasileiro, que passa a dever mais e mais a cada dia.
Veja um exemplo: O Sr. Fulano possui um cartão de crédito com limite mensal de R$ 500,00. Passado um mês de uso, recebe a fatura do cartão onde consta um débito total de R$ 450,00. Como estava com pouco dinheiro, ele optou pagar esta fatura no valor mínimo atribuído pelo cartão e financiando o saldo para pagar no mês seguinte.
Digamos que o Sr. Fulano tenha pagado R$ 50,00 e ficou com um saldo devedor de R$ 400,00 para pagamento posterior.
Como os juros cobrados nos cartões de crédito são muito altos (em média entre 9% a 20% ao mês) e digamos que neste caso sejam de 14,50% ao mês, na fatura seguinte o Sr. Fulano terá que pagar R$ 458,00, além de multas e demais encargos, que são cobrados.
Caso pague novamente o valor de R$ 50,00, no mês seguinte o saldo devedor subirá para R$ 467,16, e assim continua.
Desta forma, surge aquilo que popularmente chamamos de formação de uma "bola de neve", pois a dívida não pára de aumentar, transformando os consumidores endividados em verdadeiros escravos das administradoras dos cartões de crédito, comprometendo seus salários e prejudicando o sustendo de suas famílias. Há muitos casos de pessoas que perdem seus bens, inclusive a própria residência, no pagamento de dívidas que com o tempo vão se tornando eternas e impagáveis.
Nestes casos, há cobrança de juros sobre juros ou contagem de juros capitalizados mensalmente, algo que é proibido por lei em matéria de consumidor mas que infelizmente é tolerado pelo Poder Judiciário no Brasil, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual dá ganho de causa aos bancos emissores e administradoras de cartão de crédito quando os contratos são revisados judicialmente, prejudicando milhares de consumidores.
Assim, a melhor maneira para o consumidor se proteger deste problema é fazer o uso consciente do cartão de crédito, evitando a formação de saldo devedor, o qual acumulará juros e mais juros em pouco tempo.
Outra forma, mais radical, indicada nos casos onde o consumidor está perdendo o controle, é pedir o cancelamento do cartão, mesmo havendo dívidas, já que o consumidor não é obrigado a ficar atrelado a um contrato que só está lhe prejudicando.
Por fim, o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal.
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