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Esta situação é muito comum nos casos onde o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados na fatura mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão ao contratar o cartão de crédito com o banco emissor ou com a administradora.
Inicialmente, o consumidor deve enviar uma correspondência, com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo máximo de 10 dias após a data o recebimento da carta, ou seja, o dobro de tempo que está previsto do Código de Processo Civil nos casos de exibição judicial.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a exibição do contrato, usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em fornecer o documento pedido.
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O que o fazer quando o banco ou a administradora não enviam ou se negam a fornecer o contrato do cartão de crédito?
Esta situação é muito comum nos casos onde o consumidor tem dúvidas sobre os encargos cobrados na fatura mas não tem cópia do contrato em razão de somente ter assinado um termo de adesão ao contratar o cartão de crédito com o banco emissor ou com a administradora.
Inicialmente, o consumidor deve enviar uma correspondência, com aviso de recebimento (AR), exigindo a entrega deste documento em um prazo máximo de 10 dias após a data o recebimento da carta, ou seja, o dobro de tempo que está previsto do Código de Processo Civil nos casos de exibição judicial.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a exibição do contrato, usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em fornecer o documento pedido.
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