Descontar do salário (aposentadoria, pensão etc) sem autorização gera indenização
Grande parte dos brasileiros recebe seus proventos (salário, aposentadoria, pensão etc) através de contas bancárias.
É comum os bancos descontarem valores de dívidas de cartões de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos diretamente das contas correntes dos clientes.
Todavia, tal ato é ilegal se não houver um contrato assinado pelo cliente, autorizando o referido desconto.
Mesmo assim, milhares de pessoas enfrentam uma triste realidade ao tirarem seus extratos bancários e verificarem que o banco descontou, sem sua autorização, valores para cobrir dívidas que ultrapassam 30% das suas rendas.
Muitas destas pessoas começam o mês praticamente sem dinheiro, pois os bancos não têm critérios ou limites nos descontos, simplesmente agindo como bem entendem para saciar a sua ganância e, em alguns casos, “raspando” o saldo da conta e do salário do cliente para cobrir as dívidas, sem se preocupar em como ficará o sustendo do consumidor e de sua família.
O STJ já decidiu que, mesmo nos casos em que a pessoa tenha autorizado descontos, o banco não pode descontar mais que 30% da renda do consumidor (salário, aposentadoria, pensão etc), pois entende que, embora haja a obrigação do cliente em saldar suas dívidas, o mesmo não pode ficar sem condições de sobreviver, o que ocorreria se os bancos pudessem efetuar descontos superiores a esta porcentagem.
Clique aqui para ler a decisão.
Nos outros casos, em que não há a autorização do cliente para os descontos na conta onde recebe o salário, os mesmos são ilegais e podem gerar a obrigação do banco em indeniza-lo.
Casos em que o banco efetua descontos para saldar dívidas, fazendo com que cheques emitidos acabem devolvidos por falta de fundos (os quais existiam mas foram retirados pelo banco) também geram dano moral e a obrigação do banco de indenizar, porque o nome do cliente acaba no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central) e, conseqüentemente no SPC e SERASA, criando uma situação de restrição de crédito junto ao comércio.
Também gera o dano moral quando o banco se apodera de grande parte do salário do cliente e acaba por inviabilizar a sua subsistência e de sua família, criando uma situação totalmente despropositada e humilhante para o trabalhador, que se vê sem a fonte de seu sustento, sem condições de pagar suas dívidas e muitas vezes de adquirir bens de primeira necessidade como alimentação, por conta de atos ilegais cometidos pelos bancos.
Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema clicando aqui.
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Fonte: SOSConsumidor.com.br
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