1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Descontar do salário (aposentadoria, pensão etc) sem autorização gera indenização
< Voltar para Dano Moral - Dano Moral
180519 pessoas já leram essa notícia  

Descontar do salário (aposentadoria, pensão etc) sem autorização gera indenização

Grande parte dos brasileiros recebe seus proventos (salário, aposentadoria, pensão etc) através de contas bancárias.

É comum os bancos descontarem valores de dívidas de cartões de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos diretamente das contas correntes dos clientes.

Todavia, tal ato é ilegal se não houver um contrato assinado pelo cliente, autorizando o referido desconto.

Mesmo assim, milhares de pessoas enfrentam uma triste realidade ao tirarem seus extratos bancários e verificarem que o banco descontou, sem sua autorização, valores para cobrir dívidas que ultrapassam 30% das suas rendas.

Muitas destas pessoas começam o mês praticamente sem dinheiro, pois os bancos não têm critérios ou limites nos descontos, simplesmente agindo como bem entendem para saciar a sua ganância e, em alguns casos, “raspando” o saldo da conta e do salário do cliente para cobrir as dívidas, sem se preocupar em como ficará o sustendo do consumidor e de sua família.

O STJ já decidiu que, mesmo nos casos em que a pessoa tenha autorizado descontos, o banco não pode descontar mais que 30% da renda do consumidor (salário, aposentadoria, pensão etc), pois entende que, embora haja a obrigação do cliente em saldar suas dívidas, o mesmo não pode ficar sem condições de sobreviver, o que ocorreria se os bancos pudessem efetuar descontos superiores a esta porcentagem. 

Clique aqui para ler a decisão.

Nos outros casos, em que não há a autorização do cliente para os descontos na conta onde recebe o salário, os mesmos são ilegais e podem gerar a obrigação do banco em indeniza-lo.

Casos em que o banco efetua descontos para saldar dívidas, fazendo com que cheques emitidos acabem devolvidos por falta de fundos (os quais existiam mas foram retirados pelo banco) também geram dano moral e a obrigação do banco de indenizar, porque o nome do cliente acaba no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central) e, conseqüentemente no SPC e SERASA, criando uma situação de restrição de crédito junto ao comércio.

Também gera o dano moral quando o banco se apodera de grande parte do salário do cliente e acaba por inviabilizar a sua subsistência e de sua família, criando uma situação totalmente despropositada e humilhante para o trabalhador, que se vê sem a fonte de seu sustento, sem condições de pagar suas dívidas e muitas vezes de adquirir bens de primeira necessidade como alimentação, por conta de atos ilegais cometidos pelos bancos.

Leia decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema clicando aqui.

* Se você tiver dúvidas utilize o Fórum Gratuito do Consumidor clicando AQUI!

Fonte: SOSConsumidor.com.br

180519 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas