<
Voltar
para Dano Moral - Dano Moral
17804
pessoas já leram essa notícia
O que fazer nestas situações?
O mais importante é ter provas (documentos e/ou testemunhas) dos fatos ocorridos.
Com as provas em mãos, você deve procurar a orientação de um advogado de sua confiança, de uma associação de defesa do consumidor ou da defensoria pública, que poderão lhe representar em uma eventual ação judicial.
Se for verificada a existência do dano moral, deve ser feito um pedido de reparação na Justiça.
Através de uma ação judicial, assinada por algum destes representantes acima citados, serão informados ao juiz os fatos ocorridos e os danos causados.
Também será pedida uma reparação (indenização) por estes danos.
Os valores fixados pelos juizes para indenização podem variar muito, dependendo do caso, do juiz ou Tribunal que irá julgar sua ação.
* O prazo para propor ação de danos morais é de 5 anos a contar da ciência do fato!
Atenção: As pequenas causas costumam fixar valores menores dos que seriam alcançados em um processo pelo procedimento comum!
Lembre-se sempre:
Você não deve aceitar abusos. Se você sentir-se lesado nos seus direitos, procure orientação e reclame na Justiça.
Somente assim, estaremos conseguindo fazer uma sociedade mais justa!
Tire suas dúvidas sobre dano moral. Clique aqui!
Fonte: Site www.endividado.com
Com as provas em mãos, você deve procurar a orientação de um advogado de sua confiança, de uma associação de defesa do consumidor ou da defensoria pública, que poderão lhe representar em uma eventual ação judicial.
Se for verificada a existência do dano moral, deve ser feito um pedido de reparação na Justiça.
Através de uma ação judicial, assinada por algum destes representantes acima citados, serão informados ao juiz os fatos ocorridos e os danos causados.
Também será pedida uma reparação (indenização) por estes danos.
Os valores fixados pelos juizes para indenização podem variar muito, dependendo do caso, do juiz ou Tribunal que irá julgar sua ação.
* O prazo para propor ação de danos morais é de 5 anos a contar da ciência do fato!
Atenção: As pequenas causas costumam fixar valores menores dos que seriam alcançados em um processo pelo procedimento comum!
Lembre-se sempre:
Você não deve aceitar abusos. Se você sentir-se lesado nos seus direitos, procure orientação e reclame na Justiça.
Somente assim, estaremos conseguindo fazer uma sociedade mais justa!
Tire suas dúvidas sobre dano moral. Clique aqui!
Fonte: Site www.endividado.com
17804
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo
- Descontar do salário (aposentadoria, pensão etc) sem autorização gera indenização
- Renovar registro no SPC e SERASA gera indenização
- O Dano Moral no Direito do Trabalho
- Danos morais e materiais e o cheque pré-datado
- Assédio moral no trabalho: você conhece seus efeitos?
- Dano Moral: Fazer o devedor passar vergonha é crime
- Notícias sobre danos morais
Notícias
- 11/10/2024 Governo bloqueará mais de 2.000 sites de apostas ilegais nesta sexta, diz Haddad
- Sheik do Bitcoin é condenado a 56 anos de prisão por golpe com criptomoedas
- Cor, cheiro e textura: você sabe o que analisar na hora de escolher a carne no mercado?
- 6 estratégias para manter a produtividade no home office
- Banco Central lança diretrizes para testes do Piloto Drex
- Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
- Governo Lula destinará R$ 133,6 bilhões para Ministério da Defesa em 2025
- IBGE: Sete das oito atividades do varejo caem em agosto ante julho
- Paciente que sofreu queimaduras durante exame ginecológico deve ser indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)