<
Voltar para notícias
3486
pessoas já leram essa notícia
Piada de cunho racial gera condenação
Publicado em 20/11/2015 , por Patrícia Cavalheiro
O caso ocorreu em 2012. A autora da ação acusou o cliente de uma farmácia onde ela trabalhava de lhe fazer ofensas racistas. Na época, ela estava grávida e o homem a chamou de preta, negra, macaca e perguntou por que você não faz passaporte para a África? e, ainda, acrescentou: Lá todo mundo é preto, você deveria ir pra lá. O acusado ainda falou: Uma senhora negra, quando ganha nenê, se o parto demorar demais, é só mostrar uma banana que o nenê sai da barriga pulando.
O acusado contestou, alegando que era pessoa idosa e cliente do estabelecimento; e tentou se defender falando que acreditava ter criado vínculo sadio de amizade com a autora. Segundo ele, em momento algum, agiu de maneira discriminatória, racista ou com intuito de ofendê-la, até porque costumava brincar com os funcionários do estabelecimento.
As testemunhas ouvidas pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença, Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom, confirmaram a versão da autora e esclareceram que as ofensas foram em dias separados e que ela ficou bem ofendida porque era com a filha dela.
Para o magistrado, os depoimentos foram reveladores em apontar que o homem teve a intenção de proferir injúria racial contra a autora, pois os episódios ocorreram em mais de uma oportunidade; e a piada, relacionada a esta situação, atingiu não só a dignidade humana da requerente como à de sua filha que estava por nascer.
Na decisão, o Juiz destacou que justamente por ser pessoa de idade o demandado deveria ser mais conveniente e relatou que quando o ataque é dirigido a determinada pessoa constitui-se em injúria racial, que, a propósito, nos últimos tempos vem crescendo vertiginosamente como, por exemplo o caso do goleiro ′Aranha′ do time de Santos, da jornalista Maria Júlia Coutinho, da atriz Taís Araújo, do jogador do São Paulo Michel Bastos...e, certamente, isto ocorre com outras tantas ′pessoas anônimas′ do nosso imenso Brasil.
Por fim, a conclusão é de que houve abalo psicológico, causador de dano moral já que a autora foi despropositadamente ofendida pelo requerido em ato de injúria racial, atingindo sua personalidade, o que determinou a condenação do acusado a pagar R$ 10 mil por racismo.
O acusado contestou, alegando que era pessoa idosa e cliente do estabelecimento; e tentou se defender falando que acreditava ter criado vínculo sadio de amizade com a autora. Segundo ele, em momento algum, agiu de maneira discriminatória, racista ou com intuito de ofendê-la, até porque costumava brincar com os funcionários do estabelecimento.
As testemunhas ouvidas pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença, Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom, confirmaram a versão da autora e esclareceram que as ofensas foram em dias separados e que ela ficou bem ofendida porque era com a filha dela.
Para o magistrado, os depoimentos foram reveladores em apontar que o homem teve a intenção de proferir injúria racial contra a autora, pois os episódios ocorreram em mais de uma oportunidade; e a piada, relacionada a esta situação, atingiu não só a dignidade humana da requerente como à de sua filha que estava por nascer.
Na decisão, o Juiz destacou que justamente por ser pessoa de idade o demandado deveria ser mais conveniente e relatou que quando o ataque é dirigido a determinada pessoa constitui-se em injúria racial, que, a propósito, nos últimos tempos vem crescendo vertiginosamente como, por exemplo o caso do goleiro ′Aranha′ do time de Santos, da jornalista Maria Júlia Coutinho, da atriz Taís Araújo, do jogador do São Paulo Michel Bastos...e, certamente, isto ocorre com outras tantas ′pessoas anônimas′ do nosso imenso Brasil.
Por fim, a conclusão é de que houve abalo psicológico, causador de dano moral já que a autora foi despropositadamente ofendida pelo requerido em ato de injúria racial, atingindo sua personalidade, o que determinou a condenação do acusado a pagar R$ 10 mil por racismo.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/11/2015
3486
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
