<
Voltar para notícias
2598
pessoas já leram essa notícia
Meia-entrada tem nova lei a partir de terça-feira
Publicado em 01/12/2015
Cota-mínima de ingressos passa para 40% em todos os setores
Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).
Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).
Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal.
Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).
Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).
Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal.
Fonte: A Tribuna - 30/11/2015
2598
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)