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Cliente recebe cartão de crédito com xingamento impresso em vez do sobrenome
Publicado em 11/12/2015
William Antunes Severino, de 32 anos, teve duas surpresas desagradáveis nesta quarta-feira. O empresário recebeu em casa um cartão de crédito que não foi solicitado, prática considerada abusiva pela Justiça, da empresa de cartão pré-pagos ContaSuper, na cidade de Caçu, em Goiás. E para piorar, no lugar dos sobrenomes, havia impresso um xingamento.

— Sou cliente há um bom tempo dessa empresa. Não tem cabimento! Não sei se foi uma brincadeira de mau gosto, mas o banco não poderia emitir um cartão dessa maneira.
De acordo com William, que entrou em contato pelo WhatsApp do EXTRA (21 9 9644-1263), não há explicações plausíveis para o erro:
— Quero ouvir a versão da empresa, mas ninguém atende e nada justifica. Uma coisa é um nome errado, mas nunca ouvi falar em um absurdo desse tipo. O banco tem meus dados e até cópias dos meus documentos. Como erram assim? Estou indignado com essa situação constrangedora!
Procurada pelo EXTRA, a empresa afirmou que já abriu uma investigação para o caso do cliente e que o cartão com o xingamento foi solicitado mediante senha do cliente.
Confira o posicionamento da empresa:
"A Super lamenta o ocorrido e esclarece que o processo de personalização de cartões da ContaSuper dá ao cliente a liberdade de escrever, mediante o uso de senha pessoal, o nome pelo qual quer ser chamado. Ainda assim, uma ferramenta de verificação automática evita a impressão de termos impróprios. Este sistema sofreu um problema temporário, que já foi resolvido".
Já a Mastercard lembrou que não tem responsabilidade sobre o erro. Veja a nota da empresa:
"Esclarecemos que a MasterCard é a bandeira do cartão de crédito, licenciadora de sua marca aos bancos emissores destes cartões. Sendo assim, a responsabilidade pela administração de seu cartão é do banco emissor, bem como: aprovação de envio de cartões; efetivo envio dos cartões aos clientes dos bancos; emissão de faturas e cobranças, cobrança de anuidades, taxas, tarifas ou taxas de juros, ou ainda cancelamento de cartões.Lembramos também que não possuímos informações pessoais dos correntistas, sendo essas de propriedade exclusiva dos bancos emissores dos cartões MasterCard".

— Sou cliente há um bom tempo dessa empresa. Não tem cabimento! Não sei se foi uma brincadeira de mau gosto, mas o banco não poderia emitir um cartão dessa maneira.
De acordo com William, que entrou em contato pelo WhatsApp do EXTRA (21 9 9644-1263), não há explicações plausíveis para o erro:
— Quero ouvir a versão da empresa, mas ninguém atende e nada justifica. Uma coisa é um nome errado, mas nunca ouvi falar em um absurdo desse tipo. O banco tem meus dados e até cópias dos meus documentos. Como erram assim? Estou indignado com essa situação constrangedora!
Procurada pelo EXTRA, a empresa afirmou que já abriu uma investigação para o caso do cliente e que o cartão com o xingamento foi solicitado mediante senha do cliente.
Confira o posicionamento da empresa:
"A Super lamenta o ocorrido e esclarece que o processo de personalização de cartões da ContaSuper dá ao cliente a liberdade de escrever, mediante o uso de senha pessoal, o nome pelo qual quer ser chamado. Ainda assim, uma ferramenta de verificação automática evita a impressão de termos impróprios. Este sistema sofreu um problema temporário, que já foi resolvido".
Já a Mastercard lembrou que não tem responsabilidade sobre o erro. Veja a nota da empresa:
"Esclarecemos que a MasterCard é a bandeira do cartão de crédito, licenciadora de sua marca aos bancos emissores destes cartões. Sendo assim, a responsabilidade pela administração de seu cartão é do banco emissor, bem como: aprovação de envio de cartões; efetivo envio dos cartões aos clientes dos bancos; emissão de faturas e cobranças, cobrança de anuidades, taxas, tarifas ou taxas de juros, ou ainda cancelamento de cartões.Lembramos também que não possuímos informações pessoais dos correntistas, sendo essas de propriedade exclusiva dos bancos emissores dos cartões MasterCard".
Fonte: Extra - 10/12/2015
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