<
Voltar para notícias
2363
pessoas já leram essa notícia
TIM terá de indenizar por cobrança indevida
Publicado em 25/01/2016
O magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.
O juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da comarca de Pereiro/CE, condenou a TIM Celular a pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes.
Ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.
Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. “Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida.”
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do SPC.
Processo: 2830-25.2015.8.06.0145
Veja a decisão.
O juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da comarca de Pereiro/CE, condenou a TIM Celular a pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes.
Ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.
Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. “Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida.”
Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do SPC.
Processo: 2830-25.2015.8.06.0145
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 23/01/2016
2363
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/05/2024 Caixa Federal começa a pagar Bolsa Família de maio
- Desemprego tem alta significativa em 8 Estados no primeiro trimestre, diz IBGE
- CPI da Braskem pede indiciamento de dirigentes da empresa
- Consumidora que teve e-mail e aplicativos invadidos deve ser indenizada
- Mulher vê dívida de cartão saltar de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos e lamenta: 'Poderia ser minha casa'
- Enchentes no Rio Grande do Sul afetam a indústria automobilística
- Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde
- Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT
- Bradesco tem falha no app, e clientes reclamam nas redes sociais
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)