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Declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 29 de abril
Publicado em 03/02/2016
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos de 2015, começará em 1º de março e se estenderá até 29 de abril, informou a Receita Federal.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91. Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na Bolsa de valores ou semelhante.
A declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração e o programa de transmissão Receitanet, quando liberados, estarão disponíveis no site da Receita Federal.
Em relação à atividade rural, é necessária a declaração quando houver receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou quando o contribuinte quiser compensar prejuízos de anos anteriores.
Não há novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.
A perda do prazo de entrega da declaração implicará em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, mas terá um valor mínimo, de R$ 165,74, e um valor máximo de 20% do imposto.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91. Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na Bolsa de valores ou semelhante.
A declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração e o programa de transmissão Receitanet, quando liberados, estarão disponíveis no site da Receita Federal.
Em relação à atividade rural, é necessária a declaração quando houver receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou quando o contribuinte quiser compensar prejuízos de anos anteriores.
Não há novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.
A perda do prazo de entrega da declaração implicará em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, mas terá um valor mínimo, de R$ 165,74, e um valor máximo de 20% do imposto.
Fonte: Folha Online - 02/02/2016
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