<
Voltar para notícias
2360
pessoas já leram essa notícia
Lojas Americanas deve indenizar por computador com defeito
Publicado em 15/02/2016
Cliente devolveu o produto para conserto e não recebeu outro em troca.
A empresa Lojas Americanas terá de indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma consumidora que adquiriu um computador que apresentou problemas no primeiro mês de uso. A cliente enviou o produto com defeito para ser consertado, mas não recebeu outro em troca.
A decisão é do juiz de Direito George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova/AL, que determinou ainda que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 referente aos danos materiais.
Devolução
De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e, após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fosse providenciada a troca.
A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para buscar o produto, quando informou que já havia enviado. Mesmo diante de várias reclamações, a cliente não recebeu o produto de volta. Alegou que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.
Direito do consumidor
Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço e desrespeito à consumidora.
"Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do CDC, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora."
Processo: 0000535-91.2013.8.02.0049
Confira a sentença.
A empresa Lojas Americanas terá de indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma consumidora que adquiriu um computador que apresentou problemas no primeiro mês de uso. A cliente enviou o produto com defeito para ser consertado, mas não recebeu outro em troca.
A decisão é do juiz de Direito George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova/AL, que determinou ainda que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 referente aos danos materiais.
Devolução
De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e, após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fosse providenciada a troca.
A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para buscar o produto, quando informou que já havia enviado. Mesmo diante de várias reclamações, a cliente não recebeu o produto de volta. Alegou que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.
Direito do consumidor
Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço e desrespeito à consumidora.
"Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do CDC, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora."
Processo: 0000535-91.2013.8.02.0049
Confira a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 14/02/0216
2360
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)