<
Voltar para notícias
2250
pessoas já leram essa notícia
Compra de produto do mostruário: conheça os seus direitos
Publicado em 19/02/2016
Comprar produtos que estão no mostruário das lojas ou com defeitos aparentes não elimina os direitos do consumidor, mesmo que estes itens garantam sejam vendidos com desconto. Portanto conheça os seus direitos:
- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;
- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;
- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: Procon SP - 18/02/2016
2250
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 06/05/2025 Câmara deve instalar comissão para analisar proposta de isenção de imposto de renda
- Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
- Petrobras anuncia nova redução de 4,6% no preço do diesel nas refinarias
- INSS sabia há 6 anos de risco de golpes contra aposentados rurais
- Às vésperas de reunião do Copom, mercado reduz previsão de juros e inflação para 2025
- Município de Campinas e autarquia indenizarão familiares de paciente que faleceu após evasão hospitalar
- Vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
- Vendas de veículos recuam 5,5% em abril ante o mesmo mês de 2024, aponta Fenabrave
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)