<
Voltar para notícias
2645
pessoas já leram essa notícia
Aluno com carro batido em estacionamento de universidade recebe indenização material
Publicado em 25/02/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que obrigou estacionamento, localizado no interior de uma instituição de ensino superior, a indenizar estudante universitário que teve seu veículo abalroado durante o período de aula. Ele asseverou que somente percebeu o dano na lataria do veículo depois de chegar em casa.
O estudante pediu a cobertura dos valores gastos com o reparo do carro, no montante de R$ 650, acrescidos de indenização moral pelo tempo em que foi obrigado a circular com o veículo avariado e passar uma imagem de desleixo frente aos seus colegas. Esta parte do pleito, contudo, foi negada nos dois graus de jurisdição.
Ficou patente, conforme comprovado pela empresa responsável pelo estacionamento, que a demora no conserto do automóvel ocorreu por culpa exclusiva do proprietário, que logo após ingressar com a ação judicial recebeu três ofertas razoáveis para arrumá-lo mas rejeitou todas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.082095-8).
O estudante pediu a cobertura dos valores gastos com o reparo do carro, no montante de R$ 650, acrescidos de indenização moral pelo tempo em que foi obrigado a circular com o veículo avariado e passar uma imagem de desleixo frente aos seus colegas. Esta parte do pleito, contudo, foi negada nos dois graus de jurisdição.
Ficou patente, conforme comprovado pela empresa responsável pelo estacionamento, que a demora no conserto do automóvel ocorreu por culpa exclusiva do proprietário, que logo após ingressar com a ação judicial recebeu três ofertas razoáveis para arrumá-lo mas rejeitou todas. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.082095-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/02/2016
2645
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 15/05/2026 Procon-SP lança consulta virtual sobre a percepção dos consumidores sobre medicamentos
- Ypê começa a reembolsar clientes que compraram lotes afetados; veja como
- Supermercados Dia terá de pagar R$ 30 mil a cliente por discriminação racial
- Abono salarial PIS/Pasep 2026: novo pagamento será feito nesta sexta
- Governo libera no fim deste mês R$ 8,4 bilhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e disponibiliza uso para dívidas
- Receita lança operação contra fraudes no setor de plásticos em mais de R$ 2 bi
- Aneel evita estimar prazo para votação de processo sobre caducidade da Enel SP
- Grupo Dolly desiste de recuperação judicial e busca acordo com credores fora da Justiça
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
