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Visitante sofre grave acidente em tobogã de parque aquático e receberá R$ 68 mil de indenização
Publicado em 08/03/2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o dono de um parque aquático no Vale do Itajaí pague pensão vitalícia a um cliente que sofreu acidente em um tobogã do estabelecimento. O vistitante — que passou por 16 cirurgias e teve a perna direita amputada — também receberá uma indenização no valor de R$ 68 mil por danos morais, materiais e estéticos.
No processo, o homem contou que sofreu o acidente ao escorregar no tobogã do parque. Depois disso, precisou passar por 16 procedimentos cirúrgicos, teve sua perna direita amputada e a esquerda prejudicada, com a necessidade de usar fixadores ortopédicos. Tais limitações físicas não deixaram que ele continuasse a exercer a profissão de montador metalúrgico.
Na defesa, o representante do parque disse que a culpa foi do frequentador, que não viu o aviso sobre o tobogã estar fechado para manutenção. Entretanto, não havia nenhum obstáculo físico, como uma corrente ou portão, que impedisse a passagem dos visitantes ao local que estaria desativado.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros explicou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor precisa responder pelos danos causados ao consumidor, se for comprovado o nexo de causalidade:
“Dessa forma, haja vista que não foram disponibilizados pelo fornecedor os mecanismos eficazes para garantir a integridade física dos consumidores, constata-se que o serviço revelou-se defeituoso”, disse.
O TJ apenas decidiu que o valor da reparação fosse de R$ 88 mil para R$ 68 mil. A decisão foi unânime.
No processo, o homem contou que sofreu o acidente ao escorregar no tobogã do parque. Depois disso, precisou passar por 16 procedimentos cirúrgicos, teve sua perna direita amputada e a esquerda prejudicada, com a necessidade de usar fixadores ortopédicos. Tais limitações físicas não deixaram que ele continuasse a exercer a profissão de montador metalúrgico.
Na defesa, o representante do parque disse que a culpa foi do frequentador, que não viu o aviso sobre o tobogã estar fechado para manutenção. Entretanto, não havia nenhum obstáculo físico, como uma corrente ou portão, que impedisse a passagem dos visitantes ao local que estaria desativado.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros explicou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor precisa responder pelos danos causados ao consumidor, se for comprovado o nexo de causalidade:
“Dessa forma, haja vista que não foram disponibilizados pelo fornecedor os mecanismos eficazes para garantir a integridade física dos consumidores, constata-se que o serviço revelou-se defeituoso”, disse.
O TJ apenas decidiu que o valor da reparação fosse de R$ 88 mil para R$ 68 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/03/2016
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