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Direitos dos passageiros aéreos em risco
Publicado em 11/04/2016 , por Maria Inês Dolci
Prevista para terminar hoje (10), a prorrogação do prazo da consulta pública da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para alteração das regras de viagens aéreas não resolve. Ao invés de estender por mais 22 dias deveria ser tirada da proposta o fim da assistência ao passageiro em atrasos e cancelamentos de voo, assim como o da franquia de bagagem.
Barrar direitos conquistados após o caos aéreo vivido em 2009 é um retrocesso, por isso a Proteste Associação de Consumidores pediu a intervenção do Ministério Público. E também está com uma petição coletando adesões contra essas mudanças.
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-o-retrocesso-aos-direitos-dos-passageiros
A resolução 141 da própria Agência assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro, mas a proposta é limitá-la. Não valeria em caso fortuito ou de força maior.
A redução gradativa da franquia de bagagem até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso, também, está em debate. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
Barrar direitos conquistados após o caos aéreo vivido em 2009 é um retrocesso, por isso a Proteste Associação de Consumidores pediu a intervenção do Ministério Público. E também está com uma petição coletando adesões contra essas mudanças.
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/contra-o-retrocesso-aos-direitos-dos-passageiros
A resolução 141 da própria Agência assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro, mas a proposta é limitá-la. Não valeria em caso fortuito ou de força maior.
A redução gradativa da franquia de bagagem até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso, também, está em debate. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
Fonte: Folha Online - 10/04/2016
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