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Saiba quais os cuidados ao contratar serviços para sua festa
Publicado em 17/05/2016 , por Ronaldo Fróes
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Convites que não saem da maneira desejada, promessas não cumpridas pelo bufê… Esses são alguns exemplos de problemas enfrentados pelos “donos da festa”. Além do planejamento necessário para não extrapolar o orçamento, quem pretende fazer uma festa que demande a contratação de uma grande infraestrutura deve ficar bastante atento e levar em conta alguns detalhes, que, se não forem observados, podem gerar uma verdadeira dor de cabeça.
Com base no material informativo do Procon-SP, listamos algumas dicas para quem não quer correr o risco de transformar a festa dos sonhos em um verdadeiro pesadelo.
Busque informações sobre serviços
A primeira dica para planejar a festa é buscar referências na internet sobre todas as empresas que forneçam os serviços necessários para a realização do evento.
Após a escolha é importante ler atentamente o orçamento e o contrato, esclarecendo suas dúvidas. O documento deve discriminar: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, data de entrega, horários, regras para rescindir o acordo e as respectivas multas.
Fique atento: de acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Salão de Festa
A participação prévia em eventos realizados no espaço que pretende alugar pode contribuir para acertar na decisão.
Vale destacar que os salões de festas não podem condicionar o aluguel do espaço à contratação do serviço do bufê, configurando venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contratação do Bufê
É importante combinar uma prova do cardápio e se informar sobre o que será oferecido pela empresa.
Caso o serviço apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, sem custo adicional e, quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Convites
É importante fazer uma análise dos serviços gráficos para confecção dos convites levando em conta o preço, a quantidade, condições de pagamento, dia de entrega e qualidade. O orçamento deve ter a descrição de cada um desses itens
De acordo com o Procon-SP, é importante que o consumidor condicione o pagamento à entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas uma parte do valor. Na entrega, verifique se tudo está conforme foi combinado. Em caso de problemas, o consumidor o mesmos direitos citados no item acima.
Serviços Fotográficos
O contrato, além das recomendações acima, deve conter: o número de páginas, a descrição do álbum, a quantidade de profissionais que irão trabalhar na festa, a resolução das fotos, número máximo de fotografias incluso no pacote e o valor de cada foto individual a mais.
Contratação de DJ
Pesquise o tempo de atuação do DJ no ramo eventos e quais festas costuma realizar. Leve em conta o repertório, se possui equipamento próprio e qual o valor cobrado por hora de festa.
Exija seus direitos
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Com base no material informativo do Procon-SP, listamos algumas dicas para quem não quer correr o risco de transformar a festa dos sonhos em um verdadeiro pesadelo.
Busque informações sobre serviços
A primeira dica para planejar a festa é buscar referências na internet sobre todas as empresas que forneçam os serviços necessários para a realização do evento.
Após a escolha é importante ler atentamente o orçamento e o contrato, esclarecendo suas dúvidas. O documento deve discriminar: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, data de entrega, horários, regras para rescindir o acordo e as respectivas multas.
Fique atento: de acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Salão de Festa
A participação prévia em eventos realizados no espaço que pretende alugar pode contribuir para acertar na decisão.
Vale destacar que os salões de festas não podem condicionar o aluguel do espaço à contratação do serviço do bufê, configurando venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contratação do Bufê
É importante combinar uma prova do cardápio e se informar sobre o que será oferecido pela empresa.
Caso o serviço apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, sem custo adicional e, quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Convites
É importante fazer uma análise dos serviços gráficos para confecção dos convites levando em conta o preço, a quantidade, condições de pagamento, dia de entrega e qualidade. O orçamento deve ter a descrição de cada um desses itens
De acordo com o Procon-SP, é importante que o consumidor condicione o pagamento à entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas uma parte do valor. Na entrega, verifique se tudo está conforme foi combinado. Em caso de problemas, o consumidor o mesmos direitos citados no item acima.
Serviços Fotográficos
O contrato, além das recomendações acima, deve conter: o número de páginas, a descrição do álbum, a quantidade de profissionais que irão trabalhar na festa, a resolução das fotos, número máximo de fotografias incluso no pacote e o valor de cada foto individual a mais.
Contratação de DJ
Pesquise o tempo de atuação do DJ no ramo eventos e quais festas costuma realizar. Leve em conta o repertório, se possui equipamento próprio e qual o valor cobrado por hora de festa.
Exija seus direitos
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Fonte: Portal do Consumidor - 16/05/2016
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