<
Voltar para notícias
Governo estuda aposentadoria aos 65 anos para homem e mulher, diz Meirelles
Publicado em 20/05/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
Henrique Meirelles, ministro da Fazenda do governo interino de Michel Temer, disse que a idade mínima de 65 anos para se aposentar "aparentemente" deve ser a norma adotada no Brasil. E a mesma regra pode valer para homens e mulheres.
Historicamente, as mulheres sempre se aposentaram anos mais cedo. O governo estuda uma reforma das regras da Previdência. O ministro também questionou o conceito de direito adquirido e defendeu que a reforma inclua os trabalhadores atuais que ainda não contribuíram por 35 anos.
As declarações foram dadas em entrevista ao SBT. Questionado por um jornalista da emissora se as regras seriam iguais para homens e mulheres, Meirelles disse que o governo estuda a questão e citou exemplos do exterior. "Isso aí nós estamos estudando ainda. A maior parte dos países está caminhando para isso."
Ele disse que não há nada definido e que as discussões apenas começaram. Nesta quarta-feira (18), um grupo de trabalho formado por governo e algumas centrais sindicais fizeram a primeira reunião para discutir o tema.
Atualmente, o trabalhador que se aposenta na modalidade por idade precisa ter no mínimo 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem. Mas outras modalidades de aposentadoria não estabelecem idade mínima.
A fórmula 85/95, por exemplo, soma idade e tempo de contribuição. A reforma proporia criar uma idade mínima também para as outras modalidades.

O ministro disse que em países com perspectiva de vida mais longa, a idade mínima para aposentadoria chega a ser de 67 anos.
"Mas 65 anos normalmente é a norma para a qual estão caminhando a maioria dos países. Aparentemente é a norma para o Brasil, também". Ele frisou que é o que ele pensa, mas não há definições ainda.

Historicamente, as mulheres sempre se aposentaram anos mais cedo. O governo estuda uma reforma das regras da Previdência. O ministro também questionou o conceito de direito adquirido e defendeu que a reforma inclua os trabalhadores atuais que ainda não contribuíram por 35 anos.
As declarações foram dadas em entrevista ao SBT. Questionado por um jornalista da emissora se as regras seriam iguais para homens e mulheres, Meirelles disse que o governo estuda a questão e citou exemplos do exterior. "Isso aí nós estamos estudando ainda. A maior parte dos países está caminhando para isso."
Ele disse que não há nada definido e que as discussões apenas começaram. Nesta quarta-feira (18), um grupo de trabalho formado por governo e algumas centrais sindicais fizeram a primeira reunião para discutir o tema.
Atualmente, o trabalhador que se aposenta na modalidade por idade precisa ter no mínimo 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem. Mas outras modalidades de aposentadoria não estabelecem idade mínima.
A fórmula 85/95, por exemplo, soma idade e tempo de contribuição. A reforma proporia criar uma idade mínima também para as outras modalidades.
O ministro disse que em países com perspectiva de vida mais longa, a idade mínima para aposentadoria chega a ser de 67 anos.
"Mas 65 anos normalmente é a norma para a qual estão caminhando a maioria dos países. Aparentemente é a norma para o Brasil, também". Ele frisou que é o que ele pensa, mas não há definições ainda.
Fonte: Folha Online - 18/05/2016
2552
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
