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Claro deve reduzir em 10,43% tarifas de chamadas de fixo para celular
Publicado em 02/06/2016
Decisão publicada no Diário Oficial vale para os planos alternativos e básico e entra em vigor nesta quarta-feira
A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) acórdão no qual determina a redução de 10,43% nos valores das chamadas de longa distância feitas de telefones fixos da operadora Claro para celulares a partir desta quarta-feira, 1º de junho. A redução vale para os planos alternativos e básico.
A agência explica que a redução deve ser aplicada tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino tenham apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62) quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel sejam diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41).
"A redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial", diz a Anatel em nota, referindo-se a operação de reorganização societária realizada pelo grupo econômico Embratel/Claro.
A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) acórdão no qual determina a redução de 10,43% nos valores das chamadas de longa distância feitas de telefones fixos da operadora Claro para celulares a partir desta quarta-feira, 1º de junho. A redução vale para os planos alternativos e básico.
A agência explica que a redução deve ser aplicada tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino tenham apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62) quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel sejam diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41).
"A redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial", diz a Anatel em nota, referindo-se a operação de reorganização societária realizada pelo grupo econômico Embratel/Claro.
Fonte: Estadão - 01/06/2016
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