<
Voltar para notícias
2318
pessoas já leram essa notícia
Boleto Bancário: Olho vivo, faro fino!
Publicado em 06/06/2016
É preciso ficar atento ao início do código digitável diferente do número do banco e do logotipo, além de erros de português
Rio - Pagar um boleto bancário e, depois, receber um aviso de que o pagamento está pendente é dureza. É o golpe do boleto. Aí vão as dicas do Idec: ficar atento ao início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português e alteração no código de barras. Algumas falsificações são grosseiras, como colunas das barras apagadas para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. O fraudador é que recebe o dinheiro depositado.
O fornecedor, de acordo com o artigo 14 do CDC, responde , independentemente de culpa, pela reparação dos danos. Bancos e empresas, cujos boletos são impressos pela internet, assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. Vítima do golpe, o consumidor deve tirar uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento.
Rio - Pagar um boleto bancário e, depois, receber um aviso de que o pagamento está pendente é dureza. É o golpe do boleto. Aí vão as dicas do Idec: ficar atento ao início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português e alteração no código de barras. Algumas falsificações são grosseiras, como colunas das barras apagadas para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. O fraudador é que recebe o dinheiro depositado.
O fornecedor, de acordo com o artigo 14 do CDC, responde , independentemente de culpa, pela reparação dos danos. Bancos e empresas, cujos boletos são impressos pela internet, assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. Vítima do golpe, o consumidor deve tirar uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento.
Fonte: O Dia Online - 03/06/2016
2318
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)