<
Voltar para notícias
2556
pessoas já leram essa notícia
Só 30% dos aposentados seriam afetados por mudança de regra
Publicado em 06/06/2016 , por EDUARDO CUCOLO
A fixação de uma idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição atingiria, no limite, 30% dos aposentados.
Dados da Previdência mostram que, historicamente, essa é a parcela dos que conseguem receber o benefício do INSS considerando apenas o período de contribuição.
Os outros 70% são benefícios por idade, para os quais já é exigida idade mínima de 65 (homens) e 60 (mulheres).
Apesar de representarem menos de um terço dos aposentados, os beneficiários pelo critério exclusivo de tempo de contribuição respondem por 45% das despesas. Isso porque eles recebem, em média, o dobro do valor das demais aposentadorias. Eles também recebem o benefício por mais tempo.
A idade média dos aposentados por tempo de contribuição é de 55 anos –pelo critério da idade, a média sobe para 61 anos.
A proposta de colocar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição é uma das hipóteses em estudo no governo interino Michel Temer.
Para especialistas, a idade mínima para todos seria uma forma de reduzir a desigualdade. Antes de chegar à secretaria de Previdência, o economista Marcelo Caetano publicou estudo no qual aponta a falta de idade mínima como um fator concentrador de renda no país.
No estudo elaborado em conjunto com cinco servidores do Ministério do Planejamento e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Caetano afirma que quase dois terços das pessoas que se aposentam precocemente estão entre os 40% mais ricos da população.
Os aposentados precoces, diz o estudo, são homens com menos de 60 e mulheres com menos de 55 anos.
"Além de regressiva, a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, é algo raro no cenário internacional", descrevem os autores. "O aumento das despesas em benefícios por tempo de contribuição vai piorar a desigualdade."
O economista Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado e estudioso do tema, afirma que a idade mínima já existe para os trabalhadores mais pobres.
"A idade mínima não afetaria os trabalhadores mais pobres, aqueles que não conseguem décadas de inserção formal no mercado de trabalho. Para eles, a idade mínima já existe na prática."
De acordo com o relatório do fórum que foi criado pela presidente afastada Dilma Rousseff para tratar da Previdência, além do Brasil, apenas três países adotam a aposentadoria por tempo de contribuição, sem requisito de idade: Irã, Iraque e Equador –este último com contribuição de 40 anos para todos. No Brasil, a exigência é 35 para homens e 30 para mulheres.
Dados da Previdência mostram que, historicamente, essa é a parcela dos que conseguem receber o benefício do INSS considerando apenas o período de contribuição.
Os outros 70% são benefícios por idade, para os quais já é exigida idade mínima de 65 (homens) e 60 (mulheres).
Apesar de representarem menos de um terço dos aposentados, os beneficiários pelo critério exclusivo de tempo de contribuição respondem por 45% das despesas. Isso porque eles recebem, em média, o dobro do valor das demais aposentadorias. Eles também recebem o benefício por mais tempo.
A idade média dos aposentados por tempo de contribuição é de 55 anos –pelo critério da idade, a média sobe para 61 anos.
A proposta de colocar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição é uma das hipóteses em estudo no governo interino Michel Temer.
Para especialistas, a idade mínima para todos seria uma forma de reduzir a desigualdade. Antes de chegar à secretaria de Previdência, o economista Marcelo Caetano publicou estudo no qual aponta a falta de idade mínima como um fator concentrador de renda no país.
No estudo elaborado em conjunto com cinco servidores do Ministério do Planejamento e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Caetano afirma que quase dois terços das pessoas que se aposentam precocemente estão entre os 40% mais ricos da população.
Os aposentados precoces, diz o estudo, são homens com menos de 60 e mulheres com menos de 55 anos.
"Além de regressiva, a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, é algo raro no cenário internacional", descrevem os autores. "O aumento das despesas em benefícios por tempo de contribuição vai piorar a desigualdade."
O economista Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado e estudioso do tema, afirma que a idade mínima já existe para os trabalhadores mais pobres.
"A idade mínima não afetaria os trabalhadores mais pobres, aqueles que não conseguem décadas de inserção formal no mercado de trabalho. Para eles, a idade mínima já existe na prática."
De acordo com o relatório do fórum que foi criado pela presidente afastada Dilma Rousseff para tratar da Previdência, além do Brasil, apenas três países adotam a aposentadoria por tempo de contribuição, sem requisito de idade: Irã, Iraque e Equador –este último com contribuição de 40 anos para todos. No Brasil, a exigência é 35 para homens e 30 para mulheres.
Fonte: Folha Online - 05/06/2016
2556
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
