<
Voltar para notícias
Perdeu o celular? Veja como bloquear sua conta do WhatsApp
Publicado em 23/06/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
Se você já teve a experiência de perder seu celular ou ter sido roubado, com certeza passou ficou imaginando que um estranho estava com acesso ao seu WhatApp e todas suas informações pessoais. Calma! Diferente do que muitos pensam, é possível bloquear a conta no aplicativo com muita facilidade.
Para isso, basta enviar um e-mail para a equipe de suporte do WhatsApp. A solicitação deve ser enviada para support@whatsapp.com e o título da mensagem precisa ser Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta.
No corpo da mensagem, repita essa mesma frase e adicione o número de celular vinculado à sua conta, não se esquecendo do DDI (no caso do Brasil, +55) e o DDD (código de seu estado, como 11 para São Paulo). Veja o exemplo abaixo:

Vale observar que, mesmo bloqueada para uso, sua conta permanecerá ativa durante os próximos 30 dias — seus contatos ainda te enxergarão em suas listas de amigos e poderão enviar mensagens, que serão recebidas assim que você reativar o perfil.
Para isso, basta enviar um e-mail para a equipe de suporte do WhatsApp. A solicitação deve ser enviada para support@whatsapp.com e o título da mensagem precisa ser Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta.
No corpo da mensagem, repita essa mesma frase e adicione o número de celular vinculado à sua conta, não se esquecendo do DDI (no caso do Brasil, +55) e o DDD (código de seu estado, como 11 para São Paulo). Veja o exemplo abaixo:

Vale observar que, mesmo bloqueada para uso, sua conta permanecerá ativa durante os próximos 30 dias — seus contatos ainda te enxergarão em suas listas de amigos e poderão enviar mensagens, que serão recebidas assim que você reativar o perfil.
Fonte: Reclame Aqui - 22/06/2016
2658
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
