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TV por assinatura: conheça seus direitos quando o sinal é cortado por inadimplência
Publicado em 27/07/2016
A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Na hora de pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: O Globo Online - 26/07/2016
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