<
Voltar para notícias
1788
pessoas já leram essa notícia
Anvisa alerta sobre fraude em cobranças de taxas
Publicado em 28/07/2016
A Anvisa não solicita depósitos bancários e não realiza ligações para empresas ou demais usuários fazendo cobranças.
Por: Ascom
A Anvisa não solicita depósitos bancários e não realiza ligações para empresas ou demais usuários fazendo cobranças.
Em caso de débitos junto à Agência, o interessado é devidamente notificado via serviço postal (Correios), com aviso de recebimento (AR), ou por Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A notificação traz os procedimentos para regularizar a situação, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo ou mediante pagamento.
A Agência alerta que as cobranças por ela efetuadas seguem o regular processo administrativo, no qual é assegurado ao usuário o direito de ampla defesa e do contraditório.
A Anvisa informa, ainda, que a arrecadação de receitas ocorre exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujos valores são recolhidos à conta Única do Tesouro Nacional, mediante o agente arrecadador: Banco do Brasil S/A.
Portanto, quem receber ligação telefônica, e-mail ou outros documentos falsos informando da existência de dívidas ou de multas e solicitando a realização de pagamentos ou de depósito, deve desconsiderar essa solicitação e não pagar nada: trata-se de fraude.
Em caso de dúvidas, os usuários devem entrar em contato com a Central de Atendimento, através do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h30 às 19h30, sendo a ligação gratuita para todo o Brasil.
Também é possível entrar em contato pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.
Por: Ascom
A Anvisa não solicita depósitos bancários e não realiza ligações para empresas ou demais usuários fazendo cobranças.
Em caso de débitos junto à Agência, o interessado é devidamente notificado via serviço postal (Correios), com aviso de recebimento (AR), ou por Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A notificação traz os procedimentos para regularizar a situação, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo ou mediante pagamento.
A Agência alerta que as cobranças por ela efetuadas seguem o regular processo administrativo, no qual é assegurado ao usuário o direito de ampla defesa e do contraditório.
A Anvisa informa, ainda, que a arrecadação de receitas ocorre exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujos valores são recolhidos à conta Única do Tesouro Nacional, mediante o agente arrecadador: Banco do Brasil S/A.
Portanto, quem receber ligação telefônica, e-mail ou outros documentos falsos informando da existência de dívidas ou de multas e solicitando a realização de pagamentos ou de depósito, deve desconsiderar essa solicitação e não pagar nada: trata-se de fraude.
Em caso de dúvidas, os usuários devem entrar em contato com a Central de Atendimento, através do telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h30 às 19h30, sendo a ligação gratuita para todo o Brasil.
Também é possível entrar em contato pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.
Fonte: ANVISA - 27/07/2016
1788
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)