<
Voltar para notícias
Governo federal responderá a queixas feitas por cidadãos no site Reclame Aqui
Publicado em 02/08/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
O governo federal vai responder todas as reclamações sobre seus serviços feitas no site Reclame Aqui, uma ferramenta online de queixas de consumidores. Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, a antiga Controladoria-Geral da União, nos 15 anos de existência do site foram registrados 450 mil queixas a respeito dos serviços do governo federal.
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, vai a São Paulo, o estado que registra mais reclamações para anunciar uma instrução normativa que regulamenta o assunto. Será criado o E-Gov, da Ouvidoria-Geral da União, que tem como principal função responder às queixas dos cidadãos e dentro de prazos que serão especificados na instrução normativa.
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, vai a São Paulo, o estado que registra mais reclamações para anunciar uma instrução normativa que regulamenta o assunto. Será criado o E-Gov, da Ouvidoria-Geral da União, que tem como principal função responder às queixas dos cidadãos e dentro de prazos que serão especificados na instrução normativa.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/08/2016
2115
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 08/09/2026 Anvisa aprova dois genéricos de liraglutida, usada em canetas para obesidade e diabetes
- Caixa lança Pix parcelado com financiamento em até 12 vezes; saiba como usar
- Apostar em bets aumenta inadimplência e piora acesso ao crédito, diz estudo
- STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda
- Por que a geração Z trava no primeiro emprego e quais desafios emocionais que eles têm que lidar
- Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
- Vírus frauda QR Code, Pix Copia e Cola e cartão em ecommerces brasileiros sem deixar vestígio
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
