<
Voltar para notícias
1872
pessoas já leram essa notícia
Empresa é indenizada por ter crédito restringido em função de dívida que não contraiu
Publicado em 14/09/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 6ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, conferida a uma empresa que teve seu nome indevidamente colocado no cadastro de restrição de crédito. Consta nos autos que terceiros utilizaram seus dados para contratar uma linha telefônica. Os boletos seguiam para a empresa, que nunca se preocupou em quitá-los já que que não havia contratado o serviço.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, ressaltou o dano causado à empresa autora que, durante anos e por diversas vezes, teve seu nome no rol de maus pagadores por causa desta dívida que não contraiu. A desembargadora afirmou que uma empresa do porte da telefônica, com alta capacidade tecnológica, jamais poderia cair em erro tão grosseiro.
"As indenizações arbitradas em valores ínfimos se comparados aos lucros obtidos pelas concessionárias de serviços públicos, são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços públicos", explicou, ao majorar o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime. (Apelação n. 0006337-59.2011.8.24.0039)
A desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, ressaltou o dano causado à empresa autora que, durante anos e por diversas vezes, teve seu nome no rol de maus pagadores por causa desta dívida que não contraiu. A desembargadora afirmou que uma empresa do porte da telefônica, com alta capacidade tecnológica, jamais poderia cair em erro tão grosseiro.
"As indenizações arbitradas em valores ínfimos se comparados aos lucros obtidos pelas concessionárias de serviços públicos, são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços públicos", explicou, ao majorar o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime. (Apelação n. 0006337-59.2011.8.24.0039)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/09/2016
1872
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 16/06/2025 Aposentados não precisam acionar justiça por valores do INSS, diz AGU
- O novo marco regulatório da EAD e seus impactos econômicos
- Caixa permitirá saque do FGTS via biometria, sem uso de cartão ou senha
- Especialistas dão dicas de como aliviar a conta de luz com chuveiros elétricos no inverno
- INSS recebe 488 mil contestações de descontos na aposentadoria via Correios
- Corpus Christi é feriado? Veja em quais capitais o trabalhador tem direito a folga na quinta (19)
- Direito do Consumidor: vai se ausentar? Lei garante a suspensão de serviços
- Abono salarial PIS-Pasep 2025 terá novo pagamento nesta segunda; veja quem vai receber
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)