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Paciente com câncer tem direitos especiais
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Paciente com câncer tem direitos especiais

Publicado em 21/10/2016

Doença permite aposentadoria, saque do FGTS, quitação do financiamento imobiliário e isenção de impostos, como IPTU e IPVA

Não é fácil receber o diagnóstico de câncer. Além da perspectiva de um tratamento muitas vezes incômodo, ainda pesa a questão financeira, já que, em alguns casos, o doente é obrigado a parar de trabalhar. Mas, se você estiver passando por situação semelhante, não precisa se desesperar, se for segurado da previdência oficial. É que, neste caso, o Estado lhe garante alguns direitos especiais. Conheça os principais:

 • Auxílio- doença – benefício mensal a que tem direito o segurado não possa trabalhar por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Mas atenção: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Vá à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligue para 135.

 • FGTS – o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com a doença poderá fazer o saque do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal e confira a documentação necessária.

contas

 • PIS/PASEP – O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP, no Banco do Brasil. Mas só os cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988.

 • Aposentadoria por invalidez – é concedida ao segurado doente em que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. E poderá haver um acréscimo de 25% no benefício, se a assegurada necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Nestes casos, você ainda fica isento do Imposto de Renda.

• Quitação do financiamento imobiliário – este direito, no entanto, está atrelado a três exigências: comprovação de invalidez total e permanente; o direito à quitação tem de estar prevista em contrato; a doença precisa ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Carros adaptados são livres de impostos

Os doentes de câncer também são isentos de alguns impostos. Na lista: IPTU, IPVA, ICMS e IPI. Mas o privilégio não é generalizado; ele obedece a algumas regras. Por exemplo, a isenção do IPVA, ICMS e IPI, que tornam os carros mais baratos, só se referem aos veículos adaptados. E, mesmo assim, há restrições. Apenas os doentes que apresentam deficiência física nos membros superiores ou inferiores estão livres do IPI. Já o IPVA é isento em alguns estados, como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

A isenção do IPTU também não é nacional; depende do município. Por isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade para saber se ela oferece o benefício. E o mesmo vale para o ICMS. A isenção depende de cada estado. Só que, neste caso, você deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda, da região de sua residência, para obter informações.

Outra regalia é Tratamento Fora de Domicílio (TFD), no Sistema Único de Saúde (SUS). Por ele, os pacientes de uma cidade têm direito a atendimento em outro município – em casos especiais, de um estado para outro estado. Dependendo do caso, o TFD garante transporte hospedagem e até o pagamento de despesas para acompanhante. Mas atenção: o TFD é exclusivo para pacientes atendidos na rede pública e referenciada.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 20/10/2016

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