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Unibanco deve indenizar consumidora que pagou dívida e continuou sendo cobrada
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Unibanco deve indenizar consumidora que pagou dívida e continuou sendo cobrada

Publicado em 31/10/2016

O Unibanco S/A foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil para funcionária pública municipal que, mesmo havendo quitado empréstimo junto ao banco, continuou sendo cobrada indevidamente e teve o veículo apreendido. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo o magistrado, em casos dessa natureza, as leis têm pacificado o entendimento de que o cliente tem o direito de ser indenizado.

De acordo com o processo (nº 0179753-52.2012.8.06.0001), em 2009, a servidora firmou contrato de empréstimo tendo como objeto um veículo a ser pago em 48 parcelas. Dois anos depois, em maio de 2011, após acordo celebrado entre as partes na Justiça, ela pagou integralmente o valor do carro.

Quatro meses depois, recebeu ligação do novo proprietário do veículo, informando que o automóvel havia sido apreendido e encaminhado para um depósito em Caucaia. Ela teve de ir até o local para restituir o carro. Chegando lá, constatou que faltavam alguns itens, como bateria, porta CDs e chave de rodas, o que gerou discussão com o funcionário do depósito. Em decorrência, afirmou que sofreu abalo emocional que resultou na perda de seu olho esquerdo.

Sentindo-se prejudicada, em agosto de 2012, ela ajuizou ação na Justiça requerendo pagamento por perdas e danos morais, materiais e estéticos.

Na contestação, o Unibanco alegou que a ação de busca e apreensão ocorreu quando ainda existia inadimplência e, mesmo após notificação, a servidora não se manifestou com o objetivo de comprovar o pagamento.

Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson considerou que o “dano estético defendido pela autora fulcra-se em deduções sem provas concretas, ou seja, em fatos não comprovados, uma vez que a pressão ocular é uma doença invisível, por isso, não se pode afirmar que tal problema tenha sido causa da apreensão do automotor”.

Quanto à reparação moral, ressaltou que “as instituições financeiras são obrigadas a manter um sistema de segurança eficaz e capaz de garantir a tranquilidade de seus clientes e usuários, até mesmo porque os consumidores buscam a efetividade da segurança nas transações bancárias, não sendo licito alegar situações fortuitas de ordem interna ou externa, a fim de se escusar de responsabilidade perante seus clientes”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (26/10).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/10/2016

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