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Planos de saúde online: como funciona e quais são as regras para contratação
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Planos de saúde online: como funciona e quais são as regras para contratação

Publicado em 17/11/2016

PROTESTE fez contribuições para garantir além de segurança, a preservação de vantagens do consumidor como o direito de arrependimento. Entenda o funcionamento da nova modalidade e quais são deveres das operadoras.

Conforme divulgado na ultima segunda-feira (14), agora é possível contratar plano de saúde online, diretamente dos sites das operadoras. A venda on-line é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar.

A PROTESTE contribuiu com sugestões para aperfeiçoar as regras baixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E o objetivo das medidas é dar mais segurança a quem decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.

Entenda o procedimento para contratação

O processo de contratação levará 25 dias. Nesse período será entregue a documentação necessária e marcada perícia. O início da vigência dos contratos fechados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde.

Como foi sugerido pela PROTESTE haverá prazo de arrependimento de 7 dias garantido pelo Código de Defesa do consumidor para compras online. Dessa forma, será possível rescindir o contrato unilateralmente no prazo de 7 dias, a partir da data de vigência do contrato.

"É importante facilitar a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços de forma ágil", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada.

No contrato on-line as operadoras devem informar:

- Nome comercial e número de registro do plano na ANS;
- Tipo de contratação e suas peculiaridades;
- Segmentação assistencial do plano de saúde;
- Área geográfica de abrangência do plano de saúde;
- Área de atuação do plano de saúde;
- Padrão de acomodação em internação;
- Formação do preço.

Serviços e coberturas adicionais

Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download e assinatura pelo interessado. Uma vez encerrada a pesquisa e escolhido o plano de saúde mais indicado ao seu perfil, o consumidor deverá preencher todas as informações necessárias e enviar a documentação solicitada.

O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação.

Planos individuais e coletivos têm mesmos prazos

Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (contados a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e disponibilizar as opções de pagamento.

Caso seja necessária a realização de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo de 25 dias corridos.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 16/11/2016

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