Assaltos em estacionamentos privados: veja direitos do consumidor
Publicado em 21/11/2016 , por Vanessa Kannenberg
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Placas ou tíquetes que indiquem que estabelecimentos não se responsabilizam por bens são ilegais, de acordo com diretor do Procon
Diretor do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira responde a perguntas sobre os direitos do consumidor em caso de roubos ou furtos em estacionamentos privados:
A vítima de um assalto dentro do estacionamento de um shopping, supermercado ou outro local privado, tem direito de reaver os itens roubados?
Ao ofertar estacionamento ao consumidor, mesmo que gratuito, o fornecedor assume que aquele espaço faz parte da relação de consumo. Na medida em que faz parte da relação de consumo, o serviço deve ser efetivo e eficiente. O Código do Consumidor portanto prevê que o cliente seja indenizado por eventuais prejuízos sofridos.
A mensagem "Não nos responsabilizamos por danos causados aos veículos estacionados neste local" aparece em tíquetes ou placas de alguns estacionamentos privados. Isso exonera o fornecedor de sua responsabilidade?
Não. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são nulas cláusulas que atenuem ou exonerem o fornecedor da responsabilidade de indenizar determinada lesão. Caso o consumidor se depare com este tipo de aviso, deve enviar denúncia ao Procon de sua cidade, informando tal fato, o que, por si, já se caracteriza como prática comercial ilegal, merecendo autuação do órgão de defesa do consumidor.
Em Porto Alegre, basta fazer uma foto do aviso pelo próprio celular e enviar ao conhecimento do Procon por meio do aplicativo para smartphones "Procon Porto Alegre", disponível para sistemas IOS e Android, identificando o nome do estabelecimento e o seu endereço.
O que é preciso fazer para reaver os itens roubados?
O tíquete ou bilhete de estacionamento é prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos, não sendo necessárias, em princípio, outras provas. Em caso de reclamação envolvendo furto de bens, é fundamental que o consumidor comprove a titularidade dos mesmos, através da nota fiscal do bem.
Por exemplo: furtaram do veículo um tablet. O consumidor deverá comprovar que tinha um tablet, comprado em tal data, no valor de X reais. Isto também serve para quantificar o dano.
Qual é o trâmite para isso?
A orientação é informar imediatamente o fato à gerência do estabelecimento com o maior detalhamento possível para que seja possível a resposta. Sugerimos também que o consumidor produza provas diretamente no local, como fotografias de como o veículo foi encontrado, principalmente em casos de arranhões, batidas ou danos na lataria e no interior do veículo.
Mesmo não havendo resposta do estabelecimento, é fundamental registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, com o objetivo de resguardar seus interesses, mas também de cientificar a autoridade policial da existência do crime.
É importante ir ao Procon se a empresa negou restituição. Caso a negativa seja verbal, anote o nome do funcionário com quem foi feito o contato, o dia e horário. Se não houver solução individual ou pelo Procon, é necessário acionar a Justiça, com um advogado ou via Defensoria Pública.
Existe um prazo limite para pedir o ressarcimento?
Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de cinco anos a contar da data do conhecimento do fato. Contudo, repetimos a orientação de registro imediato.
A devolução ocorre em dinheiro ou em novos carros ou objetos roubados? Existe prazo para devolução?
Tais questões são objeto da conciliação e mediação possível entre consumidor e estabelecimento. O padrão é a devolução dos bens ou coisas no estado em que se encontravam antes do fato danoso.
Quais as exceções que podem excluir a responsabilidade do fornecedor nestes casos?
Quando ação é onerosa de um caso fortuito ou força maior. Por exemplo: chuva de granizo, assalto à mão armada, terremotos. A segunda exceção é quando a culpa é exclusiva da vítima, quando atenção e cuidados básicos poderiam prevenir a lesão. Exemplo: ir ao mercado e deixar o carro no estacionamento com os vidros abertos e a chave na ignição, deixar o veículo estacionado em lugar proibido, causando acidente.
O outro caso seria culpa exclusiva de terceiros. Exemplo: você deixa seu carro parado no estacionamento e um caminhão carregado capota e vira em cima do seu carro.
Fonte: Zero Hora - 18/11/2016
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