Trabalhador poderá sacar todo o saldo de contas inativas do FGTS, diz Temer
Publicado em 23/12/2016
Pedro Ladeira
O presidente Michel Temer disse nesta quinta-feira (22) que os trabalhadores poderão sacar recursos integrais de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantida do Tempo de Serviço), com potencial para injetar R$ 30 bilhões na economia.
Segundo Temer, que participou de café da manhã com jornalistas em Brasília, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a uma salário mínimo, ou R$ 880.
Por isso, acrescentou ele, a retirada desses recursos não coloca em risco a solidez do FGTS.
O presidente afirma que a medida permitirá que 10,2 milhões de trabalhadores com contas inativas em 31 de dezembro de 2015 saquem seu saldo do FGTS. Antes, só era possível movimentar os recursos se ficassem três anos desempregados.
"A medida flexibiliza saque das contas inativas e permite que trabalhadores detentores de contas até 31 de dezembro de 2015 possam dispor de recursos que, em condições normais, não estariam a seu alcance", diz Temer. "É uma injeção de recursos que vai movimentar a economia e poderia alcançar 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto)", afirma.
A medida é mais uma tentativa do governo de estimular a economia, que está em recessão desde 2014 e ainda não deu sinais consistentes de recuperação, em meio a baixa confiança dos agentes econômicos.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que será divulgado calendário em 1º de fevereiro de 2017 que terá como base a data de nascimento do trabalhador. "Não há necessidade de as pessoas correrem à Caixa Econômica", diz. De acordo com Oliveira, o tempo é necessário para mudanças no sistema de informática.
Temer anunciou ainda que no primeiro trimestre haverá redução de mais da metade dos juros do cartão de crédito. Hoje, os juros anuais nos cartões de crédito ultrapassam 400%.
"No primeiro trimestre haverá redução de mais da metade dos juros cobrados no cartão de crédito", afirmou o presidente, acrescentando que, em seguida, haverá parcelamento daqueles que não pagaram e este parcelamento ainda receberá juros ainda mais inferiores.
O presidente disse ainda que nesta manhã anunciará mudanças nas leis trabalhistas, incluindo plano de seguro para emprego, que será enviado ao Congresso Nacional por meio de medida provisória.
Fonte: Reuters - 22/12/2016
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
