Comprador de automóvel zero-quilômetro, `freguês de oficina, receberá indenização
Publicado em 14/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de consumidor que adquiriu automóvel zero-quilômetro mas sofreu com problemas que o levaram mais de 10 vezes à oficina nos primeiros quatro meses após a aquisição.
A loja de veículos, que terá de pagar R$ 10 mil ao cliente, apelou ao TJ sob o argumento de que as passagens do veículo pela oficina foram motivadas por manutenção e revisão programada. Disse também inexistir dano moral a ser indenizado neste caso.
Não foi esse o entendimento da Justiça. "A frustração verificada ultrapassa aborrecimento, em razão de vícios que apareciam ora nos serviços prestados ora nos acessórios instalados ou no próprio automóvel", destacou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação.
Para ele, o consumidor, ao adquirir um carro zero, cria a legítima expectativa de não ter de se incomodar com problemas dessa natureza de forma corriqueira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0008044-17.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/03/2017
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