Após nova regra do cartão, juros do rotativo caem pela metade
Publicado em 09/05/2017 , por Aline Bronzati

Taxa de juros do rotativo do cartão de crédito passou de 456,6% para 233,9%
SÃO PAULO - A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito diminuiu 49% em abril ante março, passando de 456,6% para 233,9% ao ano na terceira semana do mês, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). No mês, a taxa passou de 15,4% para 10,6%.
A queda, explica a Abecs em nota à imprensa, ocorreu após implementação da Resolução 4.549, do Banco Central, que, desde 3 de abril, passou a limitar a 30 dias o prazo de permanência no crédito rotativo. O levantamento referente à terceira semana de abril considerou as taxas médias de cinco das principais instituições emissoras de cartão do País.
A expectativa da Abecs é de que o juro médio do crédito rotativo em abril, primeiro mês da mudança na modalidade, fique bem próximo dos 210% ao ano.
Fonte: Estadão - 08/05/2017
Notícias
- 02/07/2025 Conta de luz fica mais cara em julho; veja dicas de como economizar com a bandeira vermelha
- Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo e amplia para trabalhadores de app
- Análise: Setores temem alta do custo do crédito
- CNU: Inscrições no "Enem dos Concursos" começam nesta quarta; tire dúvidas
- Governo recorre ao STF para voltar com o aumento do IOF e medida pode ser um ‘tiro no pé’
- C&M Software sofre ataque hacker que pode chegar a R$ 1 bilhão e contas reserva de seis instituições financeiras no Banco Central foram alvo
- Petrobras aumenta em 2,8% preço do querosene de aviação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)