Cobranças indevidas lideram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor em Juiz de Fora
Publicado em 09/06/2017 , por Fellype Alberto
De acordo com o Procon mais de 4.500 consumidores procuraram instituição para reclamar em 2017.
Os levantamentos realizados pelo Procon e Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal apontam que as principais reclamações dos consumidores de Juiz de Fora são referentes a cobranças indevidas. Entre os casos mais comuns, estão taxas de serviços bancários e de telefonia.
O balanço realizado pelo Procon aponta que, de janeiro até esta quinta-feira (8), foram registradas 4.557 reclamações de cobranças indevidas em Juiz de Fora em 2017. O número é 5% maior, se comparado com o mesmo período de 2016, quando foram feitas 4.328 reclamações.
“As principais reclamações são referentes aos serviços de telefonia e cartões de crédito. As empresas inserem, não se sabe se por erro ou má fé, taxas que não correspondem aos serviços prestados. O consumidor que perceber algo discrepante deve procurar inicialmente o credor e, caso o problema não se resolva, os órgãos de defesa do consumidor”, explicou o superintendente do Procon, Eduardo Schroder.
A Sedecon também divulgou, no início do mês de junho, o balanço de todos atendimentos prestados à população de janeiro a maio de 2017. Segundo o levantamento, foram prestados 1.694 atendimentos, sendo que a maior parte também é relativa a cobranças indevidas, cerca de 35%, segundo a assessoria do órgão.
Fonte: G1 - 08/06/2017
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)